O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, por meio do 6º Pelotão de Bombeiros, em Itabira, concluiu e já iniciou a utilização de duas importantes estruturas destinadas ao aprimoramento da capacitação e dos treinamentos dos militares: a Torre de Salvamento em Altura e o Vestiário da Área de Piscina.

As obras foram finalizadas e entregues pela empresa responsável pela execução, encontrando-se em condições de utilização. Os bombeiros já estão utilizando as novas estruturas para a realização de capacitações, treinamentos técnicos e atividades práticas voltadas à preparação para o atendimento de ocorrências.

A viabilização das obras ocorreu por meio de uma parceria entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, por meio da Fundação Salvar, e o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do CEMEIS – Plataforma Semente.
A Torre de Salvamento em Altura amplia as possibilidades de treinamento dos militares em técnicas de salvamento e operações realizadas em ambientes elevados. Já o Vestiário da Área de Piscina oferece melhores condições de apoio às atividades práticas realizadas no espaço, contribuindo para a estrutura necessária aos treinamentos aquáticos.

Com a conclusão das obras, as estruturas já estão sendo incorporadas à rotina de capacitação do 6º Pelotão. A iniciativa proporciona melhores condições para o treinamento contínuo dos bombeiros e contribui para o aprimoramento da capacidade técnica e operacional dos profissionais que atuam em Itabira e região.

O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais destaca a importância da parceria institucional para a concretização dos projetos, que representam investimentos na preparação dos militares e, consequentemente, na qualidade do serviço prestado à população.
Resposta institucional de caráter estritamente técnico, objetivo e reativo, destinada à transparência e à prestação de serviço à sociedade, em conformidade com as vedações de comunicação aplicáveis ao período eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997; Resolução TSE nº 23.760/2026; Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1/2026).