Juiz instaurou o incidente de insanidade mental após defesa anexar novos relatórios médicos nos autos
O homem que responde por injúria contra um casal de mulheres passará por exame de insanidade mental. A decisão é do juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.
O magistrado instaurou o incidente de insanidade mental após a defesa do acusado anexar novos relatórios médicos nos autos do processo.

A decisão é do juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Imagem ilustrativa)
De acordo com a decisão, a juntada dos relatórios médicos atualizados pela defesa constitui fato novo relevante:
“A documentação apresentada agora demonstra um quadro clínico complexo do réu. As informações médicas atestam a coexistência de transtornos de humor, forte ansiedade e transtorno de personalidade limítrofe. Esses novos indícios documentais, analisados em conjunto com o contexto dos autos e com a expressa concordância do Ministério Público, são suficientes para instaurar a dúvida razoável exigida pela legislação penal.”
Ainda segundo a decisão, a realização do exame pericial se mostra imprescindível e prudente na atual fase do processo.
“Apenas a prova técnica poderá atestar com a devida segurança a real condição de saúde mental do acusado à época dos fatos narrados na denúncia. A medida garante a escorreita aplicação do direito material, a estrita observância do princípio da culpabilidade e o absoluto respeito ao devido processo legal”, narrou o juiz José Romualdo Duarte Mendes.
O caso
O réu Paulo Henrique Mariano Cordeiro foi denunciado por injúria contra um casal de mulheres em junho de 2025, em um supermercado da região Oeste de Belo Horizonte.
Em audiência de instrução realizada no dia 9/2 de 2026, as vítimas, uma testemunha de acusação e um testemunha de defesa prestaram depoimento. Na ocasião, o réu optou por ficar em silêncio durante o interrogatório.
Com a instauração do incidente de insanidade mental, o processo está suspenso até a conclusão do exame e a respectiva homologação judicial do laudo pericial.
O processo tramita pelo nº 5137987-10.2025.8.13.0024.
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