Perícia apontou erro no sistema de drenagem e valores pagos devem ser devolvidos
O juiz da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Fernando Fulgêncio Felicíssimo, determinou a rescisão de contrato que previa a construção de uma piscina de vinil em uma instituição social, localizada no bairro Pompéia, região Leste da Capital mineira. A decisão foi publicada no dia 2/2.
O entendimento foi que a obra apresentou vícios construtivos graves. Com isso, dois engenheiros e uma construtora foram condenados ao ressarcimento de R$ 9 mil, referentes aos valores que já haviam sido pagos, e à indenização de R$ 8 mil, por danos morais.

A decisão é do juiz da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Fernando Fulgêncio Felicíssimo (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)
Um laudo pericial foi decisivo para o julgamento ao constatar que a piscina foi construída com apenas um ralo de fundo, em desacordo com regra da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que exige ao menos dois dispositivos para evitar acidentes por sucção.
A falha comprometia a segurança dos usuários da piscina e caracterizou vício de origem na própria execução da obra. O custo estimado para correção foi de mais de R$ 17 mil, valor superior ao preço original do contrato.
A defesa alegou que a instituição social não teria providenciado ponto de energia elétrica para o funcionamento do sistema. O juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, contudo, entendeu que tal circunstância não afastaria a responsabilidade pelo defeito estrutural identificado na perícia.
O magistrado destacou que a impossibilidade de utilizar a piscina frustrou a missão institucional da entidade e afetou sua honra objetiva perante a comunidade atendida.
“O dano extrapola o mero dissabor do inadimplemento contratual. A autora é uma instituição de caráter social e educacional, e a impossibilidade de utilizar a piscina, destinada a atividades com crianças e alunos, por um longo período, causou uma frustração significativa à sua missão institucional e um abalo à sua imagem e credibilidade perante a comunidade que atende”, concluiu o juiz Fernando Fulgêncio.
A decisão, que ainda pode ser objeto de recurso, tramita sob o nº 3042244-61.2012.8.13.0024.
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette