ITABIRA (MG)- Um homem de 64 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na madrugada deste domingo, 1º de novembro de 2026, em Itabira. A ocorrência foi registrada por volta das 3h35, na Rua Gameleira, no bairro Machado, durante patrulhamento realizado por militares do 26º Batalhão de Polícia Militar (26º BPM).

De acordo com informações, os militares visualizaram uma VW Saveiro transitando em zigue-zague pela via, chegando a quase colidir com outro veículo. Diante da situação, a equipe realizou a abordagem do automóvel.
Durante a fiscalização, os policiais constataram que o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou o índice de 0,92 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (mg/L). Diante do resultado, o homem recebeu voz de prisão em flagrante por conduzir veículo automotor sob influência de álcool.
O que diz a legislação
A conduta é considerada crime de trânsito, conforme estabelece o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê como crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
A legislação estabelece pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.
O artigo também estabelece como critério para caracterização do crime a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, constatada por meio de teste de etilômetro.
No caso registrado em Itabira, o resultado de 0,92 mg/L ficou significativamente acima do limite previsto na legislação.
Além da embriaguez, os militares constataram que o veículo apresentava excesso de lotação. Como não havia outro condutor devidamente habilitado para assumir a direção, a VW Saveiro foi removida para um pátio credenciado.
O motorista foi preso em flagrante e ficou à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.
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