A determinação ocorre após a parlamentar publicar mensagens nas redes sociais, logo depois do segundo turno das eleições, sugerindo que empregadores identifiquem funcionários que votaram no PT para promover a demissão daqueles que apoiaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além de proibir a prática e o incentivo a condutas discriminatórias e de assédio eleitoral, a decisão judicial estabeleceu que Patrícia deveria se retratar publicamente.
Em suas redes sociais, ela postou a determinação e a retratação.
“Declaro publicamente que empregados têm o direito de escolher livremente seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política. Assim sendo, torna-se proibida veementemente aos empregadores a adoção de quaisquer medidas de caráter retaliatório, seja por constrangimento, ameaça ou perda do emprego”.
Na quarta-feira (28), a Câmara Municipal de Belém aprovou uma licença de 22 dias solicitada pela vereadora para tratar de assuntos particulares.
A coluna Na Mira tenta localizar a defesa de Patrícia Queiroz. O espaço permanece aberto para manifestações.
Acusação movida pelo MPT
Segundo a denúncia do MPT, as mensagens compartilhadas pela vereadora têm potencial para incentivar práticas discriminatórias e estimular demissões em massa de trabalhadores exclusivamente por suas convicções políticas e ideológicas.
Os atos ganham ainda maior gravidade por partirem de “agente pública investida de mandato eletivo, cuja posição institucional lhe confere maior visibilidade, credibilidade e capacidade de influência perante a coletividade”, diz a ação.