Vendedores de caminhão com motor roubado são condenados

Motorista descobriu que peça era roubada após uma vistoria da Polícia Civil

Resumo em linguagem simples

  • Caminhoneiro deve ser indenizado por dois homens que venderam um caminhão com motor roubado
     
  • O trabalhador descobriu a irregularidade quatro anos após a compra, durante uma vistoria da Polícia Civil
     
  • Decisão fixou indenização por danos morais e determinou o pagamento por danos materiais e lucros cessantes

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que dois vendedores devem indenizar um motorista de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, que comprou um caminhão com peças de origem ilícita. O profissional só descobriu que o bloco do motor era roubado quando passou por vistoria quatro anos depois.

A decisão manteve a condenação solidária dos vendedores ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Os danos materiais e os lucros cessantes (valores que o caminhoneiro deixou de receber porque teve o caminhão apreendido) serão calculados na liquidação da sentença.

Negociação

Segundo o processo, em dezembro de 2017, o motorista negociou com dois homens e, após adquirir o caminhão, passou a trabalhar com ele. Em 2021, durante uma vistoria de rotina realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), durante investigação sobre clonagem de placas, foi constatado que o bloco do motor instalado no caminhão pertencia a um veículo roubado em 2003.

O autor alegou que, após o caminhão ser apreendido, ficou impedido de exercer o sustento diário, gerando também um temor de ser responsabilizado criminalmente pela receptação da peça roubada.

Ao acionar os vendedores na Justiça, o motorista argumentou que adquiriu o veículo de boa-fé, sem saber da irregularidade, o que gerou “profundos prejuízos morais e materiais”.

O juízo da Comarca de São João del-Rei julgou os pedidos do motorista procedentes e condenou os vendedores a indenizá-lo. Diante disso, eles recorreram.

Defesa

O vendedor direto, apesar de citado no processo, não apresentou defesa e foi julgado à revelia.

O outro vendedor, que participou ativamente da negociação, recorreu. Ele defendeu a regularidade do negócio e afirmou que o caminhão havia passado por duas vistorias do Departamento de Trânsito (Detran). Também argumentou que o prazo legal para reclamações por defeitos ocultos já havia expirado e sugeriu que o comprador poderia ter realizado alterações no motor.

Close view of powerful diesel truck engine with red details on factory floor. Red semi-truck parked in workshop background. Heavy machinery assembly line transport industry production.

A 17ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença da Comarca de São João del-Rei que condenou os dois vendedores pela irregularidade no caminhão (Crédito: Adobe Stock)
Adulteração

O relator do recurso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, votou para manter a sentença. O magistrado destacou que a aprovação em vistorias de transferência do Detran não isentava os vendedores da responsabilidade pela venda de veículo com componente adulterado:

“A vistoria ordinária de transferência não possui, necessariamente, o mesmo alcance de uma verificação técnica aprofundada realizada no contexto de investigação policial. Assim, o fato de o caminhão ter sido aprovado em vistorias anteriores não prova que o bloco do motor era regular, nem rompe o nexo causal entre a negociação e os danos suportados pelo autor.”

O voto confirmou a solidariedade dos réus para indenizar o autor da ação, uma vez que ambos participaram da negociação do bem.

Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam integralmente o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.096415-0/001.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
 

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