Justiça condena ex-presidente da Câmara de BH por improbidade administrativa

Ex-vereador deve ressarcir o erário público em mais de R$ 2,3 milhões
A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) Wellington Magalhães por atos de improbidade administrativa. Pela decisão judicial, o ex-parlamentar teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Além disso, terá que pagar multa civil e ressarcir os cofres públicos.

A sentença, do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, consta de uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-vereador e outros seis envolvidos – Marcus Vinícius, Christiane Cabral, a agência MC. COM Ltda., Márcio Fagundes, Augusto Mário M. Paulino e Paulo Victor D. Ribeiro. O grupo foi acusado de integrar um esquema de fraudes em contratos de publicidade da CMBH entre 2014 e 2016.

A decisão é do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Mirna de Moura / TJMG)

Segundo as investigações do MPMG, as irregularidades envolveram o cancelamento injustificado de uma licitação em andamento para a abertura de um novo certame mais oneroso, com o objetivo de beneficiar a empresa MC. COM Ltda. Houve ainda cobrança de sobrepreço, superfaturamento por meio de empresas intermediárias e recebimento de vantagens indevidas e propina em dinheiro vivo transportado em mochilas e em uma caixa de vinhos importados.

Em suas defesas ao longo do processo, os acusados contestaram as alegações do Ministério Público. De maneira geral, sustentaram que a acusação não detalhou individualmente a conduta de cada pessoa envolvida.

A defesa de Wellington Magalhães argumentou pela improcedência da ação, afirmando que não houve intenção consciente de lesar o erário e que não existiu prejuízo aos cofres públicos. Marcus Vinícius, Christiane Cabral e a empresa MC. COM Ltda. negaram o direcionamento da licitação e o pagamento de propina, alegando que os serviços de publicidade foram prestados regularmente.

Por sua vez, Márcio Fagundes, Augusto Mário M. Paulino e Paulo Victor D. Ribeiro sustentaram a ausência de dolo, afirmando que tiveram atuação estritamente legal no exercício de suas atribuições e emissão de pareceres.

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho declarou a nulidade total da Concorrência Pública nº 01/2015 e do Contrato nº 80/2015, decorrente do certame, em razão de superfaturamento apurado na execução. Na sentença, julgou improcedente a tese de que a licitação em si teria sido fraudada ou direcionada em seu julgamento formal. O pedido do MPMG para a cobrança de R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo foi negado, pois, conforme o magistrado, a solicitação foi apresentada de forma tardia, apenas nas razões finais, e não na petição inicial.

Nas sanções financeiras a Wellington Magalhães, foi fixado o ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.346.249,10, correspondente ao superfaturamento identificado nos repasses à empresa intermediária Santo de Casa Produções Ltda., com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescida de juros de mora. A sentença também determinou a devolução de R$ 1,8 milhão referente à propina recebida, além do valor equivalente à caixa de vinhos importados, ambos com atualização monetária e juros a partir do início da ação, somados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido.

O processo tramita no sistema eproc sob o nº 5115255-45.2019.8.13.0024.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette

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