Dino cita “atropelos processuais”, manda reintegrar Andrei e diretor de Inteligência da PF e pede que caso seja analisado no plenário
Pablo Giovanni, Luana Patriolino/Metrópoles

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou reintegrar imediatamente, nesta quarta-feira (9/9), os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e diretor de Inteligência Policial da corporação, respectivamente.
A decisão derruba o entendimento do ministro André Mendonça que determinou o afastamento dos servidores na terça-feira (8/9). Dino salientou que a controvérsia deve ser analisada pelo plenário do Supremo.
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Na decisão, o ministro do STF destacou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal e, por isso, não poderia requerer o afastamento.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Segundo o magistrado, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, acrescentou.
Ao afastar os delegados, André Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias. A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master.
Entenda a crise
- PF mapeou troca de mensagens e supostos encontros entre Moraes e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
- Andrei Rodrigues e Paulo Gonet também apareceram em mensagens do banqueiro.
- O ministro André Mendonça derrubou sigilo de relatório da PF.
- Com a crise instalada no Supremo, a PGR defendeu a nulidade dos atos de Mendonça.
- Moraes pediu a abertura de investigação contra Mendonça no Inquérito das Fake News.
- André Mendonça apontou que era alvo de monitoramento ilícito da Polícia Federal.
- Relator determinou o afastamento do diretor-geral da PF.
- Dino mandou reintegrar os delegados à cúpula da Polícia Federal.
Ao derrubar a decisão de Mendonça, Dino relembrou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia instaurado pedido para submeter ao plenário a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.
“No que se refere à competência, relata que o Presidente desta Corte, o Exmo. Ministro Edson Fachin, instaurou, de ofício, na qual reconheceu a competência do Plenário para a análise da petição. Sustenta, por essa razão, que a matéria já estaria submetida à competência do Plenário, o que impediria a apreciação monocrática, ad referendum da Segunda Turma, do pedido de afastamento formulado pelo Partido Novo”, argumentou.
Segundo o magistrado, Mendonça estaria interferindo na investigação ao afastar Andrei da chefia da PF.
“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.
Diretor afastado
O ministro André Mendonça apontou condutas suspeitas do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.
Na decisão dessa terça-feira (8/9), Mendonça justificou que o afastamento preventivo do diretor da PF é necessário para evitar que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.
O relator citou que ao menos seis “relatórios de inteligência” foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. A peça aponta que o próprio André Mendonça estava sendo monitorado ilicitamente por parte da PF havia mais de 30 dias.
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