A Justiça deferiu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o afastamento preventivo de um policial penal suspeito de exigir R$ 20 mil de um detento em troca da concessão e manutenção de uma vaga de trabalho na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, no Vale do Aço. À época dos fatos, o servidor exercia a função de diretor de Segurança da unidade prisional.

A medida foi concedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga, em Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPMG.
O policial penal deverá permanecer afastado do cargo e de qualquer função de chefia, direção ou assessoramento no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp/MG), sem prejuízo da remuneração, até nova deliberação judicial.
Segundo a Ação, no início de setembro de 2025, o servidor teria se valido da posição funcional para exigir pagamento de vantagem indevida de um preso que estava sob sua custódia. Em contrapartida, seria concedida e mantida uma vaga de trabalho na marcenaria da penitenciária — atividade que permite ao detento reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio do trabalho e pode influenciar na progressão de regime prisional.
Como o esquema teria funcionado
As apurações indicam que o próprio servidor teria entrado em contato com a mãe do detento e fornecido os dados de sua conta bancária para o pagamento. O valor de R$ 20 mil teria sido transferido diretamente para a conta do policial penal em três operações via Pix — de R$ 3 mil, R$ 10 mil e R$ 7 mil —, realizadas nos dias 8 e 9 de setembro de 2025.
Entre os elementos reunidos pelo MPMG estão depoimentos, comprovantes das transferências bancárias, registros de mensagens e áudios e dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos. A investigação também apontou que as transferências ocorreram no mesmo período em que foi formalizado o ato administrativo que concedeu a vaga de trabalho ao detento.
Por que o afastamento foi deferido
Ao deferir a medida, a Justiça considerou que os elementos apresentados indicam, nesta fase inicial do processo, a possível prática de ato intencional de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. A Justiça também reconheceu risco à coleta de provas caso o servidor permanecesse em exercício, especialmente em razão da posição de autoridade que ocupava e da situação de vulnerabilidade de presos, familiares e servidores que poderão prestar depoimento no processo.
Os mesmos fatos são objeto de apuração também na esfera criminal. A Ação de Improbidade Administrativa seguirá seu curso para análise definitiva das acusações, garantidos ao requerido o direito de defesa e de contestação das acusações.
Ministério Público de Minas Gerais