Juiz Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado usando bermuda, fumando e bebendo vinho durante uma sessão de julgamento por videoconferência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Rebeca Nicholls e Talyssa Lima/Itatiaia

Na foto, o juiz Milton Lívio Lemos Salles • (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o afastamento imediato do juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, em uma sessão extraordinária presencial realizada na tarde desta terça-feira (11). A reunião foi conduzida pelo presidente do Judiciário, o desembargador Vicente de Oliveira Silva. A decisão confirma a determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, expedida no início desta tarde (11).
O juiz Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado usando bermuda, fumando e bebendo vinho durante uma sessão de julgamento por videoconferência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizada nessa segunda-feira (10). O caso é acompanhado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
O órgão instaurou um processo administrativo nessa segunda-feira (10) para apurar os fatos. O procedimento é sigiloso. Com o afastamento, os processos que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos. Um magistrado(a) de primeiro grau será convocado para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
Além do afastamento, o TJMG também determinou outras medidas como:
- a suspensão imediata das credenciais e permissões de acesso funcional do Magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
- que, enquanto perdurar o afastamento, o Magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
- que o Magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;
- a imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;
- a suspensão do direito ao porte e registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;
- a imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão.
Veja o que ocorreu
Juiz recebeu mais de R$ 105 mil em junho
Segundo dados do Portal da Transparência do TJMG, Milton Salles recebeu R$ 105.073,16 em rendimentos no mês de junho deste ano. Após os descontos, o valor líquido informado foi de R$ 83.583,55.
O valor bruto inclui remuneração do cargo, vantagens pessoais, indenizações, vantagens eventuais e gratificações. Os dados também mostram que foram descontados R$ 21.489,61, referentes à previdência pública e ao Imposto de Renda.
O episódio envolvendo o juiz também gerou reação da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG). Antes do afastamento, a entidade informou que encaminharia uma representação à Corregedoria do TJMG e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo o afastamento cautelar do magistrado.