Homem agredido por guardas municipais em hospital deve ser indenizado

Vítima de Montes Claros estava aguardando atendimento médico da filha
Resumo em linguagem simples

Tribunal manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vítima

Enquanto aguardava o atendimento médico da filha de 7 anos, homem foi vítima de agressão por parte de guardas municipais de Montes Claros

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram sentença da Comarca de Montes Claros, no Norte do Estado, que condenou o Município de Montes Claros a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, o homem que foi vítima de agressões físicas por parte de agentes da Guarda Civil Municipal (GCM). O fato ocorreu em setembro de 2019, na porta do Hospital Alpheu de Quadros, enquanto a vítima aguardava atendimento para a filha.

O autor da ação relatou que compareceu à unidade de saúde acompanhado da esposa e dos dois filhos, uma menina, na época com 7 anos, e um menino, de 11. Após a triagem da filha, ele permaneceu na área externa do hospital com o filho mais velho. Foi nesse momento, segundo o processo, que guardas municipais abordaram o homem e exigiram que os acompanhasse até uma sala reservada.

Pai estava aguardando atendimento médico da filha de 7 anos quando foi agredido por policiais da GCM de Montes Claros (Crédito: Freepik / Imagem Ilustrativa)
O autor afirmou que, após se recusar a acompanhá-los, alegando que estava aguardando o atendimento da filha, os agentes passaram a agir de forma violenta. Ele argumentou que foi submetido a socos, chutes e sufocamento, além de ser conduzido à delegacia. A família presenciou toda a cena, o que, conforme o autor, agravou seu constrangimento e sofrimento psicológico. Com isso, ajuizou a ação pedindo R$ 100 mil a título de danos morais e R$ 66.398,98 por danos materiais.

O Município de Montes Claros se defendeu, argumentando as ausências de nexo causal e de responsabilidade objetiva em atos “com desvio de conduta dos agentes”. Impugnou os valores pleiteados a título de danos morais e materiais, requerendo a improcedência dos pedidos.

Gravidade das agressões

Em 1ª Instância, o juízo reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e condenou o município ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. O valor foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade das agressões e o contexto vexatório em que ocorreram.

Inconformado, o autor recorreu ao TJMG pedindo a majoração da indenização para R$ 100 mil, além da condenação do município ao pagamento de danos materiais. Ele alegou que, por conta das lesões sofridas, não conseguiu mais trabalhar como microempreendedor individual no ramo de verduras, o que teria levado ao fechamento de sua empresa e ao acúmulo de dívidas de aproximadamente R$ 66 mil.

O Município de Montes Claros também entrou com recurso, solicitando a prescrição de sua punição e a reforma da sentença, para que os pedidos do autor fossem considerados improcedentes.

Danos materais

Em relação ao pedido de danos materiais, a relatora do recurso, desembargadora Luzia Divina de Paula Peixôto, destacou que os documentos apresentados não comprovam o nexo direto entre as agressões e os prejuízos financeiros.

A magistrada sustentou que a baixa do cadastro empresarial, por exemplo, ocorreu mais de três anos após o episódio, e os débitos tributários foram inscritos em período muito posterior ao das agressões.

Quanto ao valor dos danos morais, a desembargadora entendeu que a quantia de R$ 30 mil era adequada para reparar o sofrimento e o abalo psicológico vivenciado pelo autor, além de cumprir a função pedagógica da indenização, desestimulando a reincidência de condutas abusivas por parte do poder público.

Os desembargadores Jair Varão e Alberto Diniz Junior acompanharam o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.404602-0/001.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
 

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