Decisão unânime confirmou abuso de poder político e econômico durante as Eleições 2024; votos do prefeito reeleito serão anulados.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo, município localizado na região Central de Minas Gerais.
A decisão foi tomada durante a sessão de julgamentos realizada na terça-feira (4) e confirmou a sentença da 183ª Zona Eleitoral, que havia reconhecido abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024. O acórdão deverá ser publicado nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) foi apresentada pelo partido Progressistas contra o prefeito reeleito Alexandre Rodrigues de Souza (PRD) e o vice-prefeito Rilton Carlos de Alvarenga (PSDB).
Segundo o processo, foram analisadas três situações apontadas como irregulares: o aumento expressivo dos gastos de um programa habitacional criado em 2022, com a distribuição de materiais de construção a moradores; a utilização de uma festa realizada em abril de 2024 para promoção das candidaturas; e a divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular.
Na decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder político e econômico, principalmente pela ampliação da distribuição de materiais de construção durante o ano eleitoral em um município de pequeno porte, com possível finalidade de obtenção de apoio político e votos.
O relator do processo no TRE-MG, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, manteve o entendimento da zona eleitoral e destacou que os recursos destinados ao programa habitacional tiveram aumento superior a 600%, passando de aproximadamente R$ 45 mil em 2023 para cerca de R$ 348 mil em 2024.
Segundo o magistrado, o crescimento considerado expressivo e fora do padrão comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições. A decisão também apontou falhas na divulgação dos valores gastos pelo município, sendo necessário consultar o Portal da Transparência para identificar o montante aplicado no programa.
Com a manutenção da cassação, os 1.179 votos recebidos pelo prefeito reeleito, equivalentes a 56,63% dos votos válidos, serão anulados.
A decisão ainda cabe recurso dentro das regras previstas pela legislação eleitoral.