Mineradora deve suspender imediatamente, das 22h às 6h, atividades que geram ruído até comprovação de que os níveis do barulho estão dentro dos limites permitidos por lei
A Justiça de Minas Gerais determinou, neste domingo, 17 de maio, uma série de medidas imediatas contra a empresa Sigma Mineração S.A., responsável pelo empreendimento “Grota do Cirilo”, nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha.
A decisão atende a pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) feitos em Ação Civil Pública, que aponta graves danos socioambientais à população da região. Na semana passada, em audiência pública realizada em Araçuaí com a participação do MPMG, moradores das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia denunciaram impactos causados pela mineração, como poeira, ruídos, tremores, rachaduras em casas e problemas de saúde.

Na decisão, a Justiça reconheceu a existência de indícios consistentes de violação de direitos fundamentais, como saúde, moradia e liberdade de locomoção. Destacou ainda que os dados apresentados, inclusive da própria mineradora, apontam níveis de poluição acima dos limites legais e impactos diretos na qualidade de vida das comunidades locais.
Medidas
Uma das medidas determinada pela Justiça foi a suspensão imediata das atividades que geram ruído no período noturno, das 22h às 6h, até comprovação de que os níveis estão dentro dos limites legais, além da limitação das explosões a horários fixos, com aviso prévio mínimo às comunidades.
A mineradora deverá custear, em até 60 dias, a contratação de auditoria técnica independente para avaliar os impactos de poeira, ruídos e vibrações e propor medidas de controle. Em 30 dias, terá de elaborar e implementar um programa de reassentamento opcional para as famílias das comunidades afetadas que desejarem deixar a área, garantindo condições de vida iguais ou melhores. No mesmo prazo de 30 dias, deverá assegurar acesso viário definitivo para quatro famílias que vivem isoladas, com via pública segura e independente das operações da empresa.

Além disso, a empresa deverá custear integralmente a contratação de assessoria técnica independente, escolhida pelas comunidades com coordenação do Ministério Público, para acompanhar o caso e apoiar os moradores.
A decisão também obriga a empresa a financiar ações de saúde pública voltadas ao diagnóstico, monitoramento e tratamento dos moradores, em parceria com os municípios. A mineradora terá de depositar R$ 50 milhões em juízo como garantia para o cumprimento das obrigações e eventual reparação de danos, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento das medidas.

Atuação do MPMG
O MPMG reuniu provas técnicas e relatos de moradores que indicam impactos como poluição do ar, excesso de ruído, vibrações de detonações e isolamento de famílias. O Ministério Público conduziu a apuração por meio de inquérito civil e articulou a participação das comunidades, garantindo que suas demandas fossem levadas ao Judiciário.
Além disso, o MPMG terá papel central na escolha de instituições para auditoria e na coordenação da assessoria técnica independente, assegurando a participação informada dos atingidos.
A Justiça ainda acolheu o pedido do MP para inversão do ônus da prova, o que obriga a empresa a demonstrar que suas atividades não causam os danos.
Próximos passos
O processo segue em andamento, e a decisão é liminar, ou seja, pode ser revista ao longo da ação. As medidas impostas têm caráter imediato e buscam reduzir riscos à saúde e à segurança das comunidades afetadas no Vale do Jequitinhonha.
Ministério Público de Minas Gerais