Candidato obtém decisão para participar de curso de formação da PM

Homem havia sido excluído por ter diagnóstico de doença degenerativa na córnea

Decisão do TJMG ressaltou que justificativa do Estado foi genérica em relação à evolução da doença do candidato (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Manhuaçu, na Zona da Mata, para garantir a continuidade de um candidato no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

O homem ajuizou ação ao ser excluído do concurso após laudo médico apontar diagnóstico de ceratocone, uma doença degenerativa da córnea. A justificativa da PMMG para a exclusão foi a de que o candidato não teria condições de exercer o trabalho como militar caso a doença evoluísse.

Em mandado de segurança, o homem, que atua como inspetor de segurança noturno, solicitava participação no curso enquanto não fosse julgado o mérito da ação. Entre os argumentos apresentados constam laudos que mostravam a estabilização da doença nos últimos 12 meses.

A Diretoria de Recursos Humanos da PMMG indeferiu o recurso administrativo, mantendo a inaptidão do candidato, entendendo que os parâmetros apresentados não atendiam aos requisitos do edital.

Em 1ª Instância, foram indeferidos o pedido de tutela de urgência e o de antecipação dos efeitos da tutela. Diante disso, o candidato ajuizou agravo de instrumento.

Possibilidade futura

O relator do caso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, modificou a decisão.

O magistrado afirmou que a justificativa para excluir o candidato era genérica, apontando para “possível evolução da patologia, sem indicação de limitação funcional atual”.

“A exclusão do candidato foi baseada na possibilidade futura de limitação funcional e agravamento da condição. A ausência de qualquer indício de limitações funcionais coloca em dúvida a justificativa para a exclusão do agravante, pois os autos indicam que atualmente o autor não apresenta limitações físicas para o desempenho das atribuições do cargo”, argumentou o relator.

A decisão, assim, garante a participação do candidato no curso, mas não assegura o direito à posse, que depende da conclusão do curso e da formação de “juízo seguro, mediante contraditório e fase probatória, sobre as condições físicas e aptidão para a função policial”, apontou o magistrado.

Os desembargadores Luiz Carlos Gambogi e Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.235347-9/001.

Diretoria Executiva de Comunicação — Dircom

Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *