Manobra brusca provocou queda de passageira que ia desembarcar do veículo

Testemunha relatou em juízo que o motorista fez uma conversão brusca e provocou a queda da mulher idosa (Crédito: Envato Elements / Ligh ldStudios)
Uma passageira idosa que caiu dentro do ônibus após uma manobra brusca do motorista deve ser indenizada pela empresa de transporte coletivo. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou em R$ 20 mil os danos morais.
A decisão colegiada reformou sentença da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia considerado improcedentes os pedidos da vítima.
No processo, a empresa alegou que a vítima não conseguiu comprovar os danos morais. Pontuou ainda que a idosa teria admitido que caíra por não ter se segurado adequadamente após se levantar antes da parada do veículo.
Risco
O relator do recurso apresentado pela idosa, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que o motorista, ainda que seguindo velocidade compatível com a via, colocou os passageiros em risco ao efetuar manobra arriscada:
“Ao condutor do ônibus se impunham os deveres de atenção e de cautela, especialmente no que diz respeito à posição em que se encontrava a passageira e à sua condição de idosa.”
O relato da passageira foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por depoimento de testemunha à Justiça. Conforme o processo, a idosa sinalizou que desceria na próxima parada e posicionou-se para o desembarque.
Em seguida, o motorista realizou uma conversão brusca, provocando a queda da passageira. Também foi considerada a omissão de socorro do condutor, já que ele não teria ajudado adequadamente a vítima.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.262629-6/001.
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG