PCMG esclarece sobre crimes contra o meio ambiente

Por ASCOM-PCMG

Engajada no combate aos crimes contra o meio ambiente, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) reforça quais são os grupos de crimes ambientais classificados pela Lei nº 9.605/1998:

– Crimes contra a fauna (são todos aqueles que atingem os animais).

– Crimes contra a flora (são aqueles que causam destruição ou dano à vegetação).

– Poluição e outros crimes ambientais (todas as atividades humanas capazes de produzir poluentes, o que inclui lixos, resíduos e outros).

– Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (alteração ou dano a instalações protegidas por lei, bens públicos, construções em locais não edificáveis e pichação em edificações e monumentos urbanos).

– Crimes contra a administração ambiental (práticas como afirmações falsas ou enganosas feitas por funcionários públicos, concessão de licença, autorização ou permissão pelo funcionário público em desacordo com as normas ambientais).

Dema

A PCMG possui o Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente (Dema). Sediado em Belo Horizonte, o Dema é responsável pela investigação de crimes ambientais na capital e, de forma subsidiária, também oferece apoio às apurações em outros locais do estado.

Onde e como noticiar crimes contra o meio ambiente?

Na Delegacia de Polícia mais próxima de casa. Também é possível ligar gratuitamente para 181 e realizar a denúncia de forma anônima.

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