A unidade federativa com mais registros de abandono após as “saidinhas” é São Paulo. A informação consta no Relatório de Informações Penais
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O número de detentos que não retornaram às prisões após desfrutarem das saídas temporárias — as conhecidas “saidinhas” ou “saidões” — passou dos 15 mil no ano passado. A informação consta no Relatório de Informações Penais, que é elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).
De janeiro a junho do ano passado, foram 7.630 que não retornaram à unidade prisional, o que representa cerca de 6,3% do total que teve acesso ao benefício. No semestre seguinte, de julho a dezembro, foram 7.619 registros de abandono, uma fatia de 5,6%.
Dispõem do benefício da saída temporária apenas detentos em regime semiaberto e que já tenham cumprido um sexto da pena total e que tenham bom comportamento. Durante o período de liberdade, é proibido que eles frequentem bares e casas noturnas, além de ser exigido o recolhimento à residência visitada no período noturno.
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A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984. O instrumento foi sancionada pelo general João Batista Figueiredo, durante a ditadura militar.
Somados os dois ciclos de pesquisa de 2023, a unidade da federação com mais abandonos é São Paulo, 5,9 mil registros. Na segunda posição, figura o estado de Minas Gerais, com 1,9 mil presos, e na sequência o Rio de Janeiro, com 1,3 mil casos.

Os dados provém do Formulário de Informações Prisionais, dentro do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). As informações são preenchidas por servidores indicados pelas secretarias de administração prisional de todos os estados e Distrito Federal.
O Metrópoles entrou em contato com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para comentar os dados, mas não houve retorno até o momento. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Veto presidencial
Nessa quinta-feira (11/4), o presidente Lula (PT) vetou parcialmente o PL das Saidinhas, que trata da restrição do benefício das saídas temporárias aos presos. O presidente acatou parecer do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que recomendou a sanção com veto ao trecho que restringia saídas para visitar a família.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o veto tem anuência do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.
“Nós entendemos que a proibição às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição: o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e na obrigação que tem o Estado de proteger a família”, argumentou o ministro da Justiça.
“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.
O veto atinge o projeto de lei nº 2.253/22 aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano. O texto estipulava que o benefício seria concedido apenas aos detentos em regime semiaberto para estudar ou trabalhar.
As saidinhas costumam ocorrer em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal. Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que presos em regime semiaberto sejam beneficiados com a saída temporária, cumprindo requisitos como bom comportamento.