Em relatório, PF indica que as fraudes nos cartões de vacina podem ter sido feitas durante o planejamento da suposta tentativa de golpe
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O relatório da Polícia Federal (PF) sobre as adulterações em cartões de vacina, que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 16 pessoas, aponta que as fraudes nos documentos dos sistemas do Ministério da Saúde podem ter sido realizadas durante o planejamento da suposta tentativa de golpe de Estado.
“O presente eixo [falsificação dos cartões de vacina] pode ter sido utilizado pelo grupo para permitir que seus integrantes, após a tentativa inicial de golpe de Estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados à nova tentativa de golpe de Estado que eclodiu no dia 8 de janeiro de 2023”, diz o relatório.
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Bolsonaro, o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid, o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e mais 14 pessoas estão na lista de indiciados pela PF.
A Polícia Federal acredita ter provas suficientes para indiciar o grupo no inquérito que investiga as fraudes nos sistemas do Ministério da Saúde. No momento, esse processo será analisado pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável por decidir se apresenta a denúncia à Justiça ou se arquiva o caso.
Confira os indiciados pela PF:
- Jair Bolsonaro: inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa
- Mauro Cid: falsidade ideológica de documento público, inserção de dados falsos em sistema público, falsidade ideológica de documento público, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa
- Gabriela Santiago Ribeiro Cid: falsidade ideológica de documento público, inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento ideologicamente falso, uso de documento falso em nome de suas filhas Isabela Ribeiro Cid e Giovana Ribeiro Cid
- Gutemberg Reis: associação criminosa
- Marcelo Costa Câmara: inserção de dados falsos em sistema público
- Luis Marcos dos Reis: falsidade ideológica de documento público e inserção de dados falsos em sistema público
- Farley Vinicius Alcantara: falsidade ideológica de documento público e inserção de dados falsos em sistema público
- Eduardo Crespo Alves: inserção de dados falsos em sistema público
- Paulo Sérgio da Costa Ferreira: inserção de dados falsos em sistema público
- Ailton Gonçalves Barros: inserção de dados falsos em sistema público, falsidade ideológica de documento público e associação criminosa
- Marcelo Fernandes Holanda: inserção de dados falsos em sistema público
- Camila Paulino Alves Soares: inserção de dados falsos em sistema público
- João Carlos de Sousa Brecha: inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa
- Max Guilherme Machado de Moura: inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento falso e associação criminosa
- Sérgio Rocha Cordeiro: inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento falso e associação criminosa
- Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva: associação criminosa
- Célia Serrano da Silva: associação criminosa
Cid confirma que Bolsonaro pediu inserção de dados falsos
Em depoimento à PF, o tenente-coronel confirmou que o ex-presidente teria ordenado a inclusão de dados da vacinação contra a Covid-19 nos cartões de vacina dele e da filha, Laura Firmo Bolsonaro.
“Conforme exposto, em seu termo de depoimento, o colaborador Mauro Cid afirmou que, após a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 em benefício de Jair Bolsonaro e Laura Firmo Bolsonaro, o então ajudante de ordens imprimiu os certificados de vacinação ideologicamente falsos e entregou em mãos ao então presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, mostra o relatório.
Defesas
Após o indiciamento, o advogado de Marcelo Costa Câmara e Sérgio Rocha Cordeiro afirmou que só vai se pronunciar após ter acesso à delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid.
No entanto, ressaltou acreditar que o indiciamento “desaguará na ausência de elementos para que o procurador-geral de Justiça ofereça denúncia”, disse Luiz Eduardo Kuntz em nota assinada pela defesa.