MPMG e Estado de Minas Gerais assinam acordo para criação de locais adequados para internação de menores infratores apreendidos e internados em Contagem

Estado ainda deverá implantar unidades de prevenção à criminalidade para atendimento a adolescentes em diversas regiões de Minas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Estado de Minas Gerais assinaram, na tarde desta segunda-feira, 26 de fevereiro, termo de acordo com medidas para regularizar a transferência dos adolescentes apreendidos e internados da Comarca de Contagem para o sistema socioeducativo. A resolução da questão, mediada no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG, extingue diversas ações judiciais que tratavam da questão. 

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O termo foi assinado pelos promotores de Justiça Anelisa Cardoso Ribeiro, da 5ª Promotoria de Justiça de Contagem; Márcio Rogério de Oliveira, da 23ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte; e Paola Domingues Reis, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Crianças e dos Adolescentes (CAODCA), além do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior. Pelo Estado, assinaram Rogério Greco, secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública; Luísa Barreto, secretária de Estado de Planejamento e Gestão; e Sérgio Pessoa, advogado-geral.  

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Segundo a promotora de Justiça de Contagem Anelisa Cardoso, os problemas enfrentados na comarca para o devido encaminhamento de menores infratores passavam por locais inadequados, superlotação, entre outros, o que levou o MPMG a ajuizar ações pedindo a transferência imediatas deles, o que, entretanto, não vinha sendo cumprido pelo Estado, mesmo face às determinações da Justiça. “Há quase três anos estamos trabalhando nesse acordo. Agora, com as multas devidas pelos descumprimentos, o Estado custeará a instalação desses equipamentos voltados às medidas socioeducativas, que são serviços de prestação continuada”, afirma. 

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Paola Domingues acrescenta que o acordo prevê a instalação de unidades de prevenção à criminalidade, que também irão atender adolescentes de outras regiões de Minas Gerais. “Essa é uma medida de prevenção à letalidade infantil. Ela ainda inclui o acompanhamento dos egressos, ou seja, daqueles que já cumpriram medidas socioeducativas”. 

Carência e soluções 

Conforme o MPMG, Contagem, mesmo sendo uma das principais cidades da RMBH, não possui em seu território instituição para o encaminhamento pelo Poder Judiciário dos adolescentes em conflito com a lei, seja por internação provisória ou quando da aplicação de medidas socioeducativas em meio fechado.  

Para se ter ideia, existem mais de 40 ações de execução de sentença propostas pelo MPMG em desfavor do Estado referentes a cobranças de multas, cujos valores somados giram em torno de R$500 milhões, em razão do descumprimento de decisões judiciais que determinavam o encaminhamento dos adolescentes apreendidos na comarca para centros socioeducativos apropriados. 

Agora, com o acordo, o Estado se comprometeu a instalar e colocar em funcionamento, em Contagem, uma unidade de Casa de Semiliberdade (CSL), a qual já foi inaugurada, e outra do Centro de Internação Provisória (CEIP), a ser concluída até março deste ano, provendo os locais com toda a estrutura necessária, como servidores para a gestão e vigilância, bem como para acompanhamento psicopedagógico e social dos adolescentes acolhidos. 

Além disso, deverá expandir a equipe de atendimento aos adolescentes da Comarca de Contagem pelo “Programa Se Liga”, na Unidade de Prevenção à Criminalidade (UPC) regional sediada em Belo Horizonte, que atende a Região Metropolitana de BH (RMBH) e a Central Mineira. Duas novas UPCs regionais com o “Programa Se Liga” também deverão ser criadas, uma na região Norte de Minas, sediada em Montes Claros, e outra sediada em Governador Valadares, para atendimento das regiões do Vale do Aço e Vales do Rio Doce e Mucuri.  

Outras quatro novas UPCs com os programas “Fica Vivo” e “Mediação de Conflitos” deverão ser instaladas nos municípios de Contagem, Coronel Fabriciano, Juiz de Fora e Governador Valadares. O cronograma de criação das UPCs prevê prazos que variam entre 2024 e 2026.  

Pelo acordo, o Estado de Minas Gerais se compromete a apresentar ao MPMG, semestralmente, relatórios contendo informações e documentos sobre o cumprimento de cada um dos objetivos especificados nas cláusulas acertadas. O descumprimento de qualquer termo sujeitará o ente ao pagamento de multa, por dia de atraso, no valor de R$ 1 mil, limitada até o valor de R$ 500 mil. 

ASCOM MPMG

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