Decisão judicial determina que o município de Caeté não realize atos que possam causar danos ambientais até que sejam retomadas as atividades do Codema

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de Caeté que se abstenha de realizar atos que possam causar danos ambientais, bem como de emitir atestados de conformidade ao Estado de Minas Gerais, empreendimentos minerários, União, até a efetiva comprovação da retomada das atividades do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Codema).

Após tomar conhecimento da suspensão das atividades do Codema de Caeté, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente expediu Recomendação para que o município adotasse as medidas necessárias para reativação do órgão. Como a prefeitura não demonstrou interesse no cumprimento da Recomendação, foi ajuizada Ação Civil Pública requerendo a retomada das atividades do Conselho e abstenção de atos que possam causar danos ambientais até que o órgão seja reativado, para garantir a participação popular.

Na ação, a promotora de Justiça Luciana Crawford requer a retomada das atividades do Codema, prorrogando o mandato dos integrantes para gestão provisória, até que se conclua o processo seletivo e as tramitações administrativas e legais para eleição do novo Conselho; que os atos administrativos já praticados, eivados de nulidade absoluta e inconstitucionalidade latente, sejam submetidos ao Codema para garantir a discussão, transparência, paridade e representatividade, de forma democrática; que o município se abstenha-se de realizar novos atos que possam causar danos ambientais, bem como emitir atestados de conformidade ao Estado de Minas Gerais, empreendimentos minerários, União, até a comprovação da retomada das atividades do Codema.

Conforme a Lei Municipal nº 2.460/2006, compete ao Codema, além de outras atribuições, propor diretrizes para a política municipal de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, respeitadas as competências da União e do Estado; subsidiar o Ministério Público da comarca, no âmbito de sua Curadoria do Meio Ambiente e nos limites da circunscrição municipal; acompanhar e controlar as atividades degradadoras e poluidoras, a fim de compatibilizar o desenvolvimento das atividades com as normas e padrões ambientais vigentes; e propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação, visando a proteção de sítios de beleza cênica excepcional, dos mananciais e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de estudos e pesquisas ambientais.

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