Programa Municipal de Regularização Fiscal de Itabira tem como objetivo oferecer aos contribuintes a possibilidade de regularizarem débitos com a Prefeitura de forma facilitada, com redução dos juros e multas.
Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Itabira já podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) proposto pela Secretaria Municipal da Fazenda. O prazo para negociações começou neste mês e podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31/12/2022.
As pendências podem ser referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outras taxas municipais.
Ao preencher o termo de adesão, a pessoa deve indicar como será o acordo. Caso escolha pelo pagamento à vista, terá redução de 100% do valor da multa e juros.
Os descontos seguem as condições abaixo:
- até 06 parcelas: redução de 80% da multa e juros;
- até 12 parcelas: redução de 60% da multa e juros;
- até 18 parcelas: redução de 40% da multa e juros;
- até 24 parcelas: redução de 20% da multa e juros.
Quem já possui parcelamentos junto à Prefeitura pode transferir o saldo remanescente para o Refis e usufruir dos descontos. Entretanto, é necessário que o interessado faça a adesão, pois a transferência não é automática.
O documento de adesão ao Refis está disponível para preenchimento nos seguintes locais, no horário de 12h às 18h:
– Guichê da Tributação, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. (Avenida Carlos Drummond de Andrade,135, Centro)
DÚVIDAS PELOS TELEFONES:
Telefones: (31) 3839-2093 | 3839-2126 | 3839-2431
Whatsapp: (31) 3839-2214
e-mail: smfdt@itabira.mg.gov.br
Documentos necessários
– Contribuinte titular do débito (pessoa física): documento de identidade com foto e CPF.
– Quando representante legal: documento de identidade com foto e CPF do requerente, além da procuração firmada pelo titular do débito, cópias do documento de identidade com foto e CPF do mesmo.
– Quando o contribuinte é pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, cartão CNPJ e documento de identidade com foto do representante.
– Débito em nome de espólio: o inventariante ou qualquer um dos sucessores pode aderir ao Refis. Basta acrescentar a cópia da certidão de óbito à documentação do herdeiro ou inventariante que está solicitando a negociação.