Regularize seus débitos com a Prefeitura com o Refis

Programa Municipal de Regularização Fiscal de Itabira tem como objetivo oferecer aos contribuintes a possibilidade de regularizarem débitos com a Prefeitura de forma facilitada, com redução dos juros e multas.

Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Itabira já podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) proposto pela Secretaria Municipal da Fazenda. O prazo para negociações começou neste mês e podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31/12/2022. 

As pendências podem ser referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outras taxas municipais.

Ao preencher o termo de adesão, a pessoa deve indicar como será o acordo. Caso escolha pelo pagamento à vista, terá redução de 100% do valor da multa e juros.

 Os descontos seguem as condições abaixo:

  • até 06 parcelas: redução de 80% da multa e juros;
  • até 12 parcelas: redução de 60% da multa e juros;
  • até 18 parcelas: redução de 40% da multa e juros;
  •  até 24 parcelas: redução de 20% da multa e juros.

Quem já possui parcelamentos junto à Prefeitura pode transferir o saldo remanescente para o Refis e usufruir dos descontos. Entretanto, é necessário que o interessado faça a adesão, pois a transferência não é automática.

O documento de adesão ao Refis está disponível para preenchimento nos seguintes locais, no horário de 12h às 18h:

– Guichê da Tributação, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. (Avenida Carlos Drummond de Andrade,135, Centro)

DÚVIDAS PELOS TELEFONES:

Telefones: (31) 3839-2093 | 3839-2126 | 3839-2431

Whatsapp: (31) 3839-2214

e-mail: smfdt@itabira.mg.gov.br

Documentos necessários

– Contribuinte titular do débito (pessoa física): documento de identidade com foto e CPF.

– Quando representante legal: documento de identidade com foto e CPF do requerente, além da procuração firmada pelo titular do débito, cópias do documento de identidade com foto e CPF do mesmo.

– Quando o contribuinte é pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, cartão CNPJ e documento de identidade com foto do representante.

– Débito em nome de espólio: o inventariante ou qualquer um dos sucessores pode aderir ao Refis. Basta acrescentar a cópia da certidão de óbito à documentação do herdeiro ou inventariante que está solicitando a negociação.

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