O líder religioso envolvido no caso conhecido como “Sete Punhal”, em Itabira, recebeu autorização judicial para cumprir a pena em prisão domiciliar. Ele foi condenado por seis crimes de importunação sexual e nove de violação sexual mediante fraude, conforme as informações sobre o processo.

A pena estabelecida foi de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Segundo as informações disponíveis, a autorização foi concedida pelo juízo responsável pela execução penal após o cumprimento de um sexto da pena e diante da avaliação de bom comportamento.
Com a decisão, foi expedido um alvará para viabilizar o cumprimento da medida, observadas as condições estabelecidas pela Justiça. A concessão da prisão domiciliar não significa absolvição nem extinção da condenação. O cumprimento da pena permanece sujeito às determinações judiciais.
O homem, que tinha 47 anos na época, foi preso preventivamente em setembro de 2025, no bairro São Pedro, em Itabira, durante uma investigação conduzida pela Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
Na ocasião, a investigação apontava suspeitas de crimes sexuais envolvendo mulheres que frequentavam os supostos rituais conduzidos pelo investigado.
Segundo as informações divulgadas pela Polícia Civil à época, o homem afirmava incorporar uma entidade espiritual denominada “Sete Punhal” e, conforme os relatos investigados, utilizava promessas de cura de doenças e de proteção espiritual para induzir mulheres à prática de atos sexuais durante os rituais.
O caso ganhou repercussão após a divulgação da prisão e dos detalhes da investigação. A Polícia Civil apurou relatos de diferentes mulheres e reuniu elementos para a conclusão do inquérito.
Conforme os dados relativos à condenação, foram reconhecidos seis crimes de importunação sexual, previstos no artigo 215-A do Código Penal, e nove crimes de violação sexual mediante fraude, previstos no artigo 215.
A autorização para o cumprimento da pena em prisão domiciliar ocorre na fase de execução penal, quando a Justiça analisa as condições legais aplicáveis ao condenado e a possibilidade de concessão de benefícios.
As condições específicas impostas ao homem, assim como eventuais restrições e mecanismos de fiscalização, dependem do teor da decisão judicial.
O caso segue marcado pela repercussão das denúncias que levaram à investigação e pela decisão judicial que autorizou uma nova modalidade de cumprimento da pena.
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