Em nova decisão, Ministro afirma que candidatos podem divulgar os próprios dados quando quiserem e diz que tribunal não deve fiscalizar acordos feitos em debates; campanhas divergem sobre cumprimento do compromisso
PorPedro Nascimento, Brasília/Itatiaia

O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE • Luiz Roberto/TSE
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve nesta sexta-feira (23) a decisão que autoriza Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a divulgar voluntariamente os próprios dados bancários, fiscais e telefônicos. O ministro rejeitou a tentativa de envolver a Corte na requisição dos registros e na coordenação da publicação. A decisão foi proferida a dois dias do segundo turno presidencial, marcado para domingo (25), em meio ao impasse sobre o compromisso de abertura dos sigilos, proposto por Lula e aceito por Flávio.
Ao analisar novas manifestações dos candidatos, Mendonça afirmou que não havia elementos para alterar o entendimento anterior, de quinta-feira (22). Segundo ele, os titulares podem decidir quando e como divulgar as informações.
“Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu.
A decisão não determina a quebra compulsória dos sigilos nem obriga os candidatos a publicar extratos, declarações fiscais ou registros telefônicos. Também não significa que os dados já tenham sido divulgados.
Campanhas divergem sobre entrega dos dados
A controvérsia começou no debate da TV Bandeirantes, no domingo (18), quando Lula desafiou Flávio a autorizar a divulgação de informações financeiras dos candidatos e de pessoas próximas. Flávio aceitou a proposta, mas apresentou cerca de 20 exigências adicionais.
Na quinta-feira (22), a campanha de Lula protocolou procurações e autorizações relativas aos sigilos do presidente, de familiares e de pessoas e entidades citadas nas exigências do adversário. Também informou ter entregue documentos sobre gastos com o cartão corporativo da Presidência, agendas de Lula e da primeira-dama, Janja, e voos da Força Aérea Brasileira (FAB).
Segundo os petistas, as procurações autorizam o acesso às informações, mas não contêm os extratos bancários, as declarações fiscais e os registros telefônicos. Parte desses dados está sob a guarda de bancos, da Receita Federal e de operadoras de telefonia.
A campanha pediu que o TSE requisitasse os registros diretamente às instituições responsáveis e organizasse a divulgação simultânea em uma plataforma pública. A justificativa é garantir que os dois candidatos tenham acesso a informações completas e obtidas pelas mesmas vias.
Mendonça, porém, manteve o entendimento de que a divulgação voluntária não depende de intermediação judicial.
Flávio ainda não apresentou os registros
A campanha de Flávio não apresentou os dados sigilosos na quinta-feira. Seus representantes afirmaram que examinariam primeiro a documentação de Lula antes de divulgar as próprias informações. Para fazer a análise, foi escalado o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo-PR), senador eleito neste ano.
Nesta sexta-feira, a campanha petista informou que a equipe de Flávio protocolou uma petição às 0h17, depois do prazo de 23h59 da quinta-feira estabelecido pelas campanhas. Segundo os petistas, o senador apresentou autorizações, mas não os registros financeiros cobrados.
A equipe de Lula também questionou o fato de as autorizações apresentadas por Flávio, segundo sua versão, condicionarem a divulgação a uma decisão judicial. Os petistas pediram que Mendonça reconsiderasse o entendimento e atuasse para garantir o cumprimento do acordo.
A campanha do senador, por sua vez, sustenta que precisa verificar se Lula apresentou todos os documentos exigidos antes de liberar os próprios dados. A disputa envolve informações sobre familiares, empresas e pessoas ligadas aos candidatos, além de despesas com cartões corporativos da Presidência.
Divulgação não substitui investigação
Na decisão anterior, Mendonça ressaltou que a divulgação voluntária de dados não substitui investigações conduzidas pelos órgãos competentes. A autorização também não representa uma validação prévia dos documentos pelo TSE nem comprova ou afasta eventuais irregularidades.
Com a decisão desta sexta-feira, o ministro não estabeleceu um mecanismo de publicação simultânea nem obrigou os candidatos a divulgar os registros. Cada titular permanece responsável por decidir sobre a divulgação das próprias informações.