Exército do Lula x Tropa do Flávio: canais violam a lei eleitoral? Entenda

Canais de WhatsApp mobilizam milhões de apoiadores na campanha de 2º turno. Entenda o que diz a Justiça Eleitoral sobre o tema

Álvaro Luiz/Metrópoles

Arte/Metrópoles

A duas semanas do segundo turno, as campanhas do senador Flávio Bolsonaro (PL) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impulsionaram a mobilização digital para tentar reduzir a abstenção de votos e engajar o eleitorado. Agora, uma das principais estratégias são os canais de WhatsApp “Exército do Lula” e “Tropa do Flávio”, criados por aliados dos candidatos à Presidência.

As comunidades são usadas para distribuir conteúdos de campanha, incentivar o compartilhamento de publicações e orientar apoiadores a combater o que consideram notícias falsas. Apesar das semelhanças, os canais têm estratégias próprias na web.

Exército do Lula x Tropa do Flávio; entenda estratégia

  • Coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o “Exército do Lula” tinha mais de 3 milhões de seguidores até a tarde deste sábado (10/10). Entre as tarefas propostas estão convidar novas pessoas para o canal, curtir e compartilhar vídeos de Lula e ampliar o alcance da campanha no Nordeste.
  • Na terça-feira (6/10), integrantes da comunicação do Partido Liberal (PL) organizaram uma ação com influenciadores de direita para tentar derrubar o canal. Segundo relatos, representantes do partido participaram de uma videoconferência para coordenar a ofensiva. Depois, alguns acessaram o canal e denunciaram o conteúdo à plataforma.
  • Criada na terça, a “Tropa do Flávio” foi divulgada pelo senador na quinta-feira (8/10). Até a manhã deste sábado, o canal reunia mais de 1 milhão de seguidores. A iniciativa também foi promovida nas redes oficiais do candidato e de aliados, como o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
  • Além de compartilhar conteúdos de campanha, o canal é usado para mobilizar apoiadores em assuntos em evidência nas redes, organizar reações a reportagens e orientar eleitores a contestar nas ruas informações que consideram falsas.

Afinal, é permitido pelo TSE?

A legislação eleitoral permite que apoiadores se organizem em grupos e canais de WhatsApp para compartilhar opiniões e materiais de campanha. A existência dessas comunidades, por si só, não é infração. O que determina a legalidade é como elas funcionam.

A principal referência é a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral. O uso de aplicativos de mensagens para fins políticos não é proibido automaticamente. Porém, precisa respeitar os limites da lei.

Um dos pontos que exigem mais atenção é o disparo em massa. O envio de mensagens sem consentimento de quem recebe ou o uso de ferramentas que desrespeitam as regras da plataforma e do TSE podem caracterizar irregularidade.

Por isso, só o número de seguidores não é suficiente para apontar infração. É preciso verificar como os conteúdos chegam aos participantes e quais ferramentas são usadas para ampliar o alcance. No caso de Flávio e Lula, os eleitores precisam seguir os canais para receber as informações no WhatsApp.

Outro aspecto é a relação dos canais com as campanhas oficiais.

É preciso conferir quem administra as comunidades, se há pagamento envolvido e se a atuação é espontânea ou contratada. A legislação dá a entender que nem toda atividade organizada de apoiadores é ilegal.

No entanto, a participação de profissionais remunerados precisa estar dentro das quatro linhas das regras eleitorais.

E as notícias falsas?

A publicação de informações falsas também pode gerar consequências, a depender do conteúdo, do contexto e dos efeitos. A liberdade de expressão protege críticas e manifestações políticas, mas não autoriza qualquer tipo de propaganda.

É preciso diferenciar opinião de conteúdo comprovadamente falso ou manipulado. A divulgação de desinformação pode motivar medidas da Justiça Eleitoral, principalmente quando há risco de afetar o equilíbrio da disputa.

O mesmo vale para campanhas coordenadas contra adversários ou reportagens: a mobilização política não é proibida por si só, mas precisa respeitar a legislação.

Então, conforme as determinações do TSE, para determinar se o “Exército do Lula” ou a “Tropa do Flávio” violam as regras, é preciso analisar o funcionamento de cada canal, a origem dos recursos, a forma de distribuição das mensagens e o conteúdo publicado.

Leia também

Segundo turno

No primeiro turno, Flávio terminou à frente de Lula, com 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% do petista. A diferença foi de 1,87 ponto percentual.

Os dois disputam o segundo turno marcado para o dia 25 de outubro. Nesse cenário apertado, as redes sociais viraram uma das principais frentes das campanhas para conquistar votos e levar mais eleitores às urnas.

Receba notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *