Moradora deve ser indenizada após queda do talude que sustentava uma área gourmet
Desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento ao recurso de uma construtora e mantiveram sentença que a condenou a indenizar a moradora de um condomínio na região Oeste de Belo Horizonte.
Segundo o processo, o imóvel, entregue em 2009, sofreu danos estruturais quando, em 2020, ocorreu o desmoronamento de um talude artificial que sustentava o espaço gourmet do condomínio.
A construtora foi condenada a pagar R$ 30 mil pela desvalorização do imóvel, R$ 8 mil por danos morais e R$ 2.250 em aluguéis de garagem.

Perícia apontou que falhas em projetos levaram ao desabamento de talude que sustentava área gourmet (Crédito: Google Gemini / Imagem ilustrativa)
Desabamento
Em janeiro de 2020, quando o talude artificial que dava sustentação à área de lazer comum do condomínio desmoronou, de acordo com a autora, veículos foram soterrados e houve risco à segurança dos moradores e à solidez do bloco residencial.
A vaga de garagem da autora foi interditada por determinação da Defesa Civil e da própria construtora, que reconheceu o risco de novos deslizamentos. Com isso, a moradora acionou a Justiça, cobrando os prejuízos da construtora, incluindo indenização pela desvalorização do imóvel.
O juízo da Comarca de Belo Horizonte julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a responsabilidade da construtora pelo desmoronamento do talude. A sentença se baseou na perícia técnica que apontou falhas de projeto e de drenagem eficiente como causas para o colapso estrutural.
Recurso
A construtora recorreu, argumentando que fortes chuvas no período provocaram o desmoronamento e que o fato de o talude ter resistido por uma década após a entrega das chaves indicaria conformidade do projeto.
Sustentou ainda que já havia firmado acordo extrajudicial para realizar os reparos, o que transferia a responsabilidade por futuras reconstruções da área gourmet para o próprio condomínio.
“Estado de angústia”
A relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, votou para manter a condenação.
A magistrada enfatizou que, apesar dos altos índices pluviométricos, a construtora deveria projetar e executar sistemas capazes de suportar intempéries climáticas, garantindo a segurança dos moradores e a solidez da edificação.
A desembargadora sublinhou que a situação vivenciada pela moradora ultrapassou o mero descumprimento contratual, caracterizando os danos morais:
“O desmoronamento gerou evidente estado de angústia, medo, frustração e insegurança emocional, especialmente porque o talude situava-se imediatamente acima de sua vaga de garagem e próximo ao bloco residencial.”
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto da relatora.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.21.104988-7/004.
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG