Viúva deve receber indenização e pensão por acidente que vitimou marido
Resumo em linguagem simples
- Viúva de motorista que morreu após bater em cavalo solto em rodovia deve receber indenização e pensão mensal
- Decisão ressaltou responsabilidade da concessionária por segurança da rodovia
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma concessionária de rodovia pela morte de um motorista que sofreu acidente com um cavalo solto na pista. A viúva deve receber indenização por danos morais de R$ 90 mil, além de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 73 anos.
Os magistrados entenderam que a presença de animais de grande porte em vias pedagiadas configura uma falha no serviço e um risco que deve ser assumido pela empresa.
Segundo o processo, em maio de 2023, o motorista dirigia sua caminhonete na rodovia BR-262, altura do KM 400,3, em um trecho mal iluminado, quando se deparou com o animal na pista e não teve tempo de desviar.
A esposa acionou a Justiça e teve os pedidos deferidos pelo juízo da Comarca de Mateus Leme, que fixou indenização de R$ 90 mil por danos morais e determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 da renda da vítima.

A 13ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença da Comarca de Mateus Leme que condenou concessionária de rodovia a indenizar viúva de motorista morto em acidente (Crédito: Euler Júnior / TJMG)
Argumentos
A concessionária recorreu, alegando que não houve falha na prestação do serviço. A empresa sustentou que realiza inspeções de tráfego a cada 90 minutos e que uma viatura havia passado pelo local pouco antes do acidente sem detectar nada anormal. Por isso, a entrada súbita do animal na pista seria culpa do proprietário do cavalo ou um evento impossível de prever (“caso fortuito externo”), o que retiraria sua responsabilidade.
A viúva também recorreu, pedindo que o valor dos danos morais fosse aumentado e que a pensão fosse paga de uma só vez, e não mensalmente. Também solicitou ajuste no tempo de duração da pensão, com base na expectativa de vida média do brasileiro.
Segurança da via
O relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a condenação da empresa. O magistrado destacou que a relação estabelecida entre a concessionária e o motorista era de consumo, portanto a responsabilidade da empresa era objetiva. Assim, a companhia responde pelos danos independentemente de culpa.
O voto ressaltou que, em áreas rurais, a circulação de animais é um risco previsível da atividade e que a realização de rondas não era suficiente para isentar a empresa, que devia garantir a segurança da via:
“O conjunto probatório demonstra que o acidente ocorreu em período noturno, em trecho sem iluminação adequada, tendo a vítima sido surpreendida pelo animal na pista, sem possibilidade de manobra evasiva. Não há prova robusta de fato inevitável apto a romper o nexo causal.”
O valor dos danos morais foi mantido, assim como o pagamento da pensão em parcelas mensais. O prazo do benefício foi ajustado até a data em que a vítima completaria 73 anos.
Os desembargadores Maria Luiza Santana Assunção e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator.
O processo tramita sob o nº 1.0000.23.276657-6/003.
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG