
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Caeté a elaborar e apresentar, no prazo de 120 dias, um Plano de Ação e Manejo Ético e Sanitário de Animais de Grande Porte e de Substituição Gradativa de Veículos de Tração Animal (VTAs). A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG.
A ação teve origem em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Caeté para apurar a existência de animais de grande porte soltos em vias públicas do município, situações de maus-tratos e a ausência de políticas públicas voltadas ao controle, recolhimento, identificação e assistência desses animais. Segundo o MPMG, a omissão do poder público municipal colocava em risco a segurança viária, a saúde pública e o bem-estar animal.
Na sentença, o Juízo reconheceu que o conjunto de provas reunido pelo Ministério Público demonstrou a existência de falhas estruturais e operacionais na fiscalização, no recolhimento, na identificação e na destinação de animais de grande porte, além da insuficiência de medidas voltadas à prevenção de maus-tratos e à proteção da fauna. A decisão também destacou os riscos de acidentes de trânsito e de transmissão de zoonoses relacionados à permanência desses animais em áreas urbanas.
Conforme determinado pela Justiça, o plano municipal deverá contemplar cinco eixos principais: fiscalização e recolhimento permanente de animais de grande porte; implantação de protocolo sanitário e assistência médico-veterinária; criação e divulgação de canais de atendimento e conscientização da população; estabelecimento de medidas para destinação ética dos animais recolhidos; e implementação de programa de substituição gradativa dos veículos de tração animal no perímetro urbano.
Ao julgar a ação, o magistrado ressaltou que ficou comprovada a omissão administrativa do município na adoção de políticas públicas efetivas destinadas à proteção dos animais, à preservação do meio ambiente e à promoção da saúde pública. A sentença determina que o cronograma de execução das medidas previstas no plano não ultrapasse 24 meses.
Ministério Público de Minas Gerais