Interessados podem se inscrever pelo portal da Prefeitura de BH até 28/8
Você sabe o que é uma família acolhedora? Para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o acolhimento em uma família proporciona segurança, podendo reduzir traumas.
Atendendo à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criou, em junho de 2026, o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual para ampliar e qualificar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA).
Os interessados devem procurar a prefeitura de sua cidade. Na Capital mineira, moradores podem se inscrever até 28/8 no site do Serviço de Família Acolhedora da Prefeitura de Belo Horizonte.
A família acolhedora recebe, temporariamente, menores de idade que foram afastados da família de origem por medida de proteção. O objetivo é proporcionar atenção familiar e convivência comunitária à criança ou ao adolescente até que possam retornar à família de origem ou ser encaminhados para adoção.
Política pública
“Toda criança e adolescente têm direito de crescer em ambiente familiar”, avalia a superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, desembargadora Alice de Souza Birchal. Ela explica que o SFA é uma política pública que concretiza esse direito:
“O objetivo é oferecer cuidado individualizado, afeto e proteção durante um período de transição, reduzindo os impactos do afastamento da família de origem e contribuindo para o desenvolvimento integral do acolhido.”
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) reconhece a importância dessa vivência e prioriza o acolhimento em família por entender que vínculos afetivos e convivência comunitária são essenciais para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Superintendente da Coinj, a desembargadora Alice Birchal ressalta que o cuidado individualizado no período de transição reduz os impactos do afastamento da família de origem e contribui para o desenvolvimento do acolhido (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)
Para a magistrada, fortalecer esse serviço é investir em uma proteção mais humanizada, que prioriza o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes e evidencia o compromisso permanente das instituições que integram o Sistema de Garantia de Direitos com esse público.
Família Gentil
Há 12 anos, a família Gentil recebe crianças em medida protetiva de acolhimento. O casal Cibele e Murilo tem três filhas e, quando elas estavam no início da vida adulta, resolveu se inscrever no programa. Cibele conta que se emocionou ao ver, no Jornal do Ônibus, um anúncio que dizia: “No seu coração sempre cabe mais um.”
“Ficamos ‘grávidos’ quase um ano”. Esse foi o tempo de espera desde que eles foram capacitados e habilitados para serem família acolhedora. A primeira criança que receberam foi uma menina de 7 anos, que ficou na família Gentil por cinco meses.
Desde então, o casal já cuidou de nove crianças em situação de vulnerabilidade e, quando possível, mantém o vínculo com elas, por meio de cartas, fotografias e visitas. O que deixa a família muito feliz é saber que seguiram seus caminhos com segurança, amor e cuidado.
“Uma menina que cuidamos por quase dois anos foi adotada no Brasil e, atualmente, está com 16 anos, vivendo na Bélgica com sua família. Ela está linda, estudando e realizando seus sonhos”, comemoram.

Murilo e Cibele Gentil acolhem crianças há 12 anos (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)
O casal destaca desafios e alegrias. A chegada das crianças aperta o coração, porque estão em um momento de “muita vulnerabilidade, tristes, acuadas e até desnutridas”.
“Quando vão embora, também sofremos, choramos, fica um buraco no coração, mas significa que a situação da criança foi resolvida. E esperamos que a oportunidade que tiveram, em nossa casa, de receber amor, carinho e cuidado possa ser uma semente para levarem para suas casas. Isso é gratificante.”
O casal, que já tem uma neta, conta que, em casa, há uma estrutura para receber bebês e crianças. As filhas contribuem para cuidar dos pequenos e adoram lidar com eles.
Quando perguntados sobre a motivação de serem família acolhedora, os olhos de Cibele enchem de lágrimas por lembrar de cada história, e Murilo diz: “O rosto do outro nos convoca. Vemos naqueles olhinhos um pedido: ‘Eu preciso de ajuda, e vocês vão me ajudar’.”
Lar temporário
A oportunidade de viver temporariamente em uma família é oferecida à criança ou ao adolescente, depois de serem afastados da família de origem por decisão judicial, devido à violência familiar ou ao abandono, para que tenham seus direitos protegidos.
Essa fase é chamada de medida protetiva de acolhimento, que corresponde ao tempo necessário para que a família de origem seja avaliada, a fim de essa análise embasar uma nova decisão judicial.
Caso a avaliação da perícia judiciária seja positiva, o acolhido voltará para a família de origem. Em caso negativo, será determinada a destituição do poder familiar, como medida excepcional, e a criança ou o adolescente entrarão para o cadastro de adoção do CNJ.
Serviço de Acolhimento Familiar da PBH
“Nosso objetivo maior é a reintegração da criança ou adolescente à família de origem. Somente se não for possível, é que é tomada a medida excepcional da adoção.”
O coordenador do SFA da Prefeitura de Belo Horizonte, Carlos Henrique de Oliveira, explica que, para buscar reintegrar uma criança à sua família de origem, a prefeitura mantém uma equipe formada por psicólogos e assistentes sociais que trabalha para que a família possa reunir condições de receber a criança de volta, ainda que seja a família extensa.
Segundo Carlos Henrique de Oliveira, inúmeros estudos já mostraram que uma família acolhedora confere mais segurança às crianças do que instituições de acolhimento:
“Família acolhedora pode ser qualquer formato de família, de quaisquer gêneros e inclusive unifamiliar. Hoje são quase 50 famílias acolhedoras em Belo Horizonte, e sabemos que esse número pode crescer. Precisamos de pessoas que se disponham a receber e cuidar das crianças que estão afastadas de seus lares.”
Coordenador do SFA da Prefeitura de BH, Carlos Henrique de Oliveira ressalta a atuação conjunta com psicólogos e assistentes sociais (Crédito: Divulgação / PBH)
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG