Nova legislação exige a implantação do Conselho, do Plano e do Fundo Municipal de Esporte, formando o chamado “CPF do Esporte”

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) trouxe novas exigências para que os municípios brasileiros possam acessar recursos federais destinados ao desenvolvimento do esporte. Entre as principais determinações está a necessidade de implantação e funcionamento de três instrumentos fundamentais da gestão esportiva: o Conselho Municipal de Esporte, o Plano Municipal de Esporte e o Fundo Municipal de Esporte.
Conhecida como o “CPF do Esporte”, essa estrutura tem como objetivo fortalecer a gestão pública esportiva, ampliar a transparência e garantir que os municípios estejam aptos a receber investimentos da União para projetos e ações voltadas ao esporte e ao lazer.
Com o objetivo de auxiliar os gestores municipais nesse processo de adequação, o Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva (IPIE), da Universidade Federal do Paraná (UFPR), elaborou o Guia Nacional do Esporte. O material reúne orientações práticas, modelos de documentos e um passo a passo para a criação e implementação dos instrumentos exigidos pela legislação.
O guia foi desenvolvido para facilitar a adaptação dos municípios às exigências da Lei Geral do Esporte e contribuir para a consolidação de políticas públicas esportivas mais eficientes, organizadas e alinhadas às normas federais.
A recomendação é que gestores públicos, representantes de entidades esportivas e membros da comunidade esportiva conheçam o material, que pode servir como importante ferramenta para o fortalecimento do esporte em âmbito municipal e para a ampliação das oportunidades de acesso a recursos federais destinados ao setor.
Guia Nacional do Esporte:
https://ipie.ufpr.br/guia-nacional-do-esporte/