
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar favorável que determina ao município de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, adotar medidas emergenciais para regularizar o trato de equídeos e outros animais de grande porte soltos na cidade. A decisão estabelece prazo de 90 dias para o início de ações de fiscalização, apreensão e manejo adequado dos animais.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Vespasiano e pela Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda). O MPMG aponta que a omissão do poder público municipal no controle de animais como cavalos e bois, frequentemente encontrados soltos em vias urbanas e nas margens de rodovias, compromete a segurança viária, o bem-estar animal e a saúde pública, facilitando a transmissão de zoonoses.
Segundo a Ação Civil Pública (ACP), vistorias técnicas identificaram animais com feridas abertas, sinais de exaustão, sobrecarga de peso e ausência de assistência veterinária. Além da crueldade, a presença desses animais nas pistas é causa frequente de acidentes graves nas rodovias MG-010 e MG-424, que cortam a região. Registros da Polícia Militar anexados ao processo demonstram uma série de colisões e atropelamentos com vítimas humanas e mortes de animais nos últimos 12 meses.
A decisão judicial determina ainda que a prefeitura apresente, em 150 dias, um Plano de Atuação Estrutural Definitivo para o recolhimento, guarda e destinação adequada dos animais. O Município deve ainda incluir previsões orçamentárias nos próximos anos para garantir a continuidade das políticas de proteção animal e saúde pública.
O caso integra o projeto institucional Bioinfra, que busca mitigar os impactos da infraestrutura viária sobre a fauna. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também confirmou a necessidade de medidas por parte do Estado e do DER-MG nas mesmas rodovias, evidenciando que o risco no Vetor Norte da capital decorre de uma falha conjunta: a falta de controle municipal sobre os animais e a ausência de infraestrutura preventiva nas estradas pelo ente estadual.
Saúde Única
O MPMG fundamentou o pedido no conceito de saúde única, que compreende a interconexão entre as saúdes humana, animal e ambiental. A falta de controle sanitário de animais soltos em centros urbanos propicia a disseminação de doenças como a raiva, febre maculosa e leishmanioses. O bem-estar animal foi avaliado sob a ótica das “cinco liberdades”, que garantem aos animais o direito de viverem livres de fome, sede, dor, doenças, medo e estresse.
Processo nº 5012190-02.2025.8.13.0290.
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Ministério Público de Minas Gerais