O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Pinheiro, no Noroeste do estado, obteve a condenação de um ex-prefeito do município pela prática do crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata do desvio de rendas públicas em proveito alheio. Ele foi condenado à pena de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Além disso, fica proibido, por cinco anos, de exercer qualquer cargo ou função pública Também terá que reparar os danos causados ao erário no valor mínimo de R$ 968.224,78, acrescido de correção monetária e juros.

A decisão judicial reconheceu que, durante o exercício financeiro de 2012, o então chefe do Executivo Municipal assinou 92 cheques em branco, que foram posteriormente utilizados para pagamentos irregulares a 21 beneficiários, entre pessoas físicas e jurídicas. Segundo apurado, os depósitos, que totalizam R$ 968.224,78, foram realizados sem qualquer respaldo contratual, sem procedimento licitatório e sem documentação comprobatória, resultando em significativo prejuízo aos cofres públicos.
A condenação decorre de Denúncia oferecida pelo Ministério Público. A instituição apontou que o ex-prefeito delegava irregularmente a assinatura e utilização de cheques previamente assinados; que ignorou alertas formais de contadores municipais sobre inconsistências e ilegalidades nas despesas; e que se omitiu deliberadamente de exercer o dever legal de fiscalização sobre a aplicação das verbas públicas.
Na decisão, a Justiça reconheceu a continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), em razão da reiteração das condutas ao longo de quase todo o exercício financeiro de 2012.
Ministério Público de Minas Gerais