Prisões foram efetuadas nesta quarta (25) pela Polícia Militar (PMMG) em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, após desembargador do TJMG voltar atrás de absolvição
Vinícius Brito , Renato Rios Neto/Itatiaia

Vídeo mostra momento da prisão de homem de 35 anos que abusou de menina de 12 em MG
Imagens obtidas pela Itatiaia mostram o momento em que o homem preso por estupro em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, é retirado da viatura da Polícia Militar (PMMG) nesta quarta-feira (25). Assista abaixo:
Os fatos ocorreram em março de 2024, quando o homem tinha 35 anos e a vítima 12. A mãe da menina também foi detida pela PMMG. Os mandados foram cumpridos por equipes do 53º Batalhão.
“Após os procedimentos de praxe, os autores foram encaminhados à autoridade policial competente, permanecendo à disposição da Justiça”, informou a corporação.
As prisões ocorreram após o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltar atrás e reformar a sentença que absolvia os réus.
Relembre o caso
O condenado relatou que “namorou” por cerca de um mês com a vítima, de 12 anos, e morou com ela por uma semana. Ele havia sido preso em flagrante em 8 de abril de 2024. O caso foi descoberto pelas autoridades porque a criança parou de ir à escola.
Ao ser ouvido, o réu relatou que o “relacionamento” tinha o consentimento da criança e era apoiado pela família. No entanto, a legislação proíbe qualquer prática sexual com menores de 14 anos.
Em 27 de novembro de 2025, a Comarca de Araguari condenou o homem e a mãe da menina a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável.
Os condenados recorreram da decisão, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em 11 de fevereiro, os desembargadores, por maioria, absolveram os réus.
Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar aplicou a técnica jurídica distinguishing (distinção) e considerou, entre outros argumentos, que a relação entre réu e vítima era uma “formação familiar” e o homem não deveria ser punido, assim também absolvendo a mãe.
Após a divulgação da decisão, manifestantes se reuniram em frente ao TJMG e realizaram um protesto para pedir justiça e proteção às crianças.
Os condenados recorreram da decisão, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em 11 de fevereiro, os desembargadores, por maioria, absolveram os réus.
Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar aplicou a técnica jurídica distinguishing (distinção) e considerou, entre outros argumentos, que a relação entre réu e vítima era uma “formação familiar” e o homem não deveria ser punido, assim também absolvendo a mãe.
Após a divulgação da decisão, manifestantes se reuniram em frente ao TJMG e realizaram um protesto para pedir justiça e proteção às crianças.
Em resposta, o MPMG recorreu e reforçou que “o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de haver consentimento da vítima ou relacionamento amoroso”.