Um homem foi condenado a 27 anos e quatro meses de reclusão, além de multa, pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e armazenamento de pornografia infantil.

Conforme narrado na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em data incerta entre outubro de 2024 e abril de 2025, na cidade de Mesquita, no Vale do Rio Doce, o homem de 49 anos, aproveitando-se que a filha dormia sob efeito de medicação, praticou atos libidinosos contra a adolescente, que tinha 15 anos na época dos fatos.
Segundo apurado, no mesmo período, por diversas vezes, o homem fotografou, filmou e registrou cenas pornográficas envolvendo a filha adolescente e o filho de três anos de idade. A denúncia aponta que “todos os registros feitos pelo denunciado tinham como enfoque os órgãos genitais dos filhos, buscando o autor efetuar os registros em poses nitidamente sensuais, com clara conotação obscena e pornográfica”.
Os atos criminosos só chegaram ao fim quando a adolescente, ocasionalmente, visualizou suas fotos íntimas no celular do pai e relatou os fatos à sua mãe e ao Conselho Tutelar. Acionada, a polícia apreendeu o celular e verificou o armazenamento das imagens por longo período, o que foi posteriormente confirmado nos exames periciais de análise de conteúdo.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça de Mesquita destacou como agravante e majorante os fatos de que “o delito foi praticado pelo agente prevalecendo-se de relações domésticas e de hospitalidade, eis que os fatos ocorreram no interior da residência em que os envolvidos mantinham convivência familiar” e que “o denunciado é ascendente da vítima”.
Na sentença, o Juízo da Vara Única da Comarca de Mesquita fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade e, acolhendo pedido do MPMG, fixou o valor mínimo de R$ 100 mil para reparação dos danos morais causados às vítimas. Ainda cabe recurso da decisão.
Ministério Público de Minas Gerais