Perícia comprovou que assinaturas da cliente foram utilizadas indevidamente em documentos
A 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou um banco a indenizar uma aposentada que teve a assinatura fraudada para contratação de empréstimo consignado.
A decisão do juiz Christian Garrido Higuchi conclui que o Banco Pan S.A. utilizou assinaturas verdadeiras da cliente em documentos que ela não reconhecia, configurando fraude na contratação de empréstimo.
Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil, além de restituição em dobro dos valores contratados. Além de cancelar dois contratos, o banco deve pagar multa cominatória (por descumprimento de decisões anteriores), limitada ao teto de R$ 15 mil, a ser revertida à aposentada.

Empréstimos
Na ação, a consumidora alegou que sofreu descontos no benefício previdenciário referentes a duas Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que jamais solicitou. Ela narrou que preencheu documentos no Banco Pan, em 2010, para solicitar um empréstimo que, no entanto, foi negado. Em sua defesa, o banco sustentou que a contratação foi regular e apresentou documentos que continham a assinatura da aposentada.
O Juízo determinou a realização de perícia grafotécnica, e o laudo atestou que as assinaturas são “autênticas e provenientes do punho da autora”, mas foram utilizadas de forma irregular em outro documento. Conforme a perícia, houve montagem para inserir nos documentos de empréstimo as assinaturas colhidas para outros fins.
Na sentença, o magistrado destacou que a instituição financeira não agiu com a diligência necessária para garantir a segurança das operações, permitindo que a fraude afetasse pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade.
Condenação
O juiz declarou a nulidade dos contratos e determinou que o banco devolva os valores indevidamente descontados, em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para casos de cobrança indevida sem erro justificável.
Por considerar que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, e afetou a dignidade da aposentada, o juiz fixou o pagamento de danos morais.
Além disso, o banco foi condenado por litigância de má-fé por resistência injustificada em apresentar os documentos essenciais à perícia. Por este motivo, foi expedido mandado de busca e apreensão para localizar os documentos e fixada multa cominatória pelo descumprimento.
Cabe recurso da decisão. O processo tramita sob o número 5034520-88.2020.8.13.0024.
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette