Justiça suspende processo de cassação contra vereador Lucas Ganem na Câmara de BH

Decisão liminar paralisa apuração sobre suposta fraude em domicílio eleitoral. Câmara diz que ainda não foi notificada e reunião prevista para esta segunda-feira (2) está mantida.
Por Rodrigo Salgado/G1— Belo Horizonte

Vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (Podemos) — Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH

A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão do processo que apura possível infração político-administrativa envolvendo o vereador Lucas Ganem (Podemos) na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A decisão, concedida em caráter liminar — ou seja, temporário — impede o avanço da apuração e a tomada de qualquer providência no âmbito do Legislativo municipal até nova deliberação judicial.

O entendimento do Judiciário é que a denúncia em análise trata de uma questão eleitoral, a suposta fraude na declaração de domicílio eleitoral, cuja apuração cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, a Câmara não pode julgar, de forma administrativa, fatos anteriores ao mandato e que ainda estão sendo analisados pelos órgãos competentes.

Mesmo com a liminar, estava prevista para esta segunda-feira (2) a retomada dos trabalhos da Comissão Processante da Câmara, com a discussão de medidas para ouvir testemunhas e garantir apoio jurídico à investigação. O Legislativo informou, no entanto, que até o momento não foi oficialmente notificado da decisão judicial e que a reunião está mantida.

Em nota, Ganem afirmou que seguirá aguardando o “andamento dos procedimentos nos órgãos competentes, com serenidade e responsabilidade”.

“A decisão é técnica e legalista. Sempre confiei na Justiça e sigo exercendo meu mandato com responsabilidade e respeito às instituições, focado no trabalho que me trouxe até aqui: representar a população de Belo Horizonte e defender as causas em que acredito”, completou.

Entenda o caso

Lucas Ganem é alvo de um processo político-administrativo de cassação na Câmara Municipal e também de uma ação na Justiça Eleitoral, ambos relacionados à suspeita de fraude na declaração de domicílio eleitoral.

No dia 18 de dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou, em primeira instância, a cassação do mandato do vereador por irregularidades na transferência do título eleitoral para Belo Horizonte nas eleições municipais de 2024. A sentença concluiu que Ganem declarou residência em um endereço onde nunca teria morado.

A decisão, assinada pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral, acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do mandato, a anulação dos votos recebidos e a declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. Assim, a sentença não tem efeito imediato, e Lucas Ganem permanece com direito ao cargo até o esgotamento das possibilidades de contestação judicial. No entanto, ele mesmo pediu afastamento por 121 dias (leia mais abaixo).

A ação judicial tramita sob sigilo e foi proposta pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, conhecido como Rubão, que assumiu como primeiro suplente do Podemos após Ganem pedir uma licença de 121 dias.

Segundo a sentença, diligências e dados de órgãos públicos indicaram que o endereço informado como domicílio eleitoral não correspondia à residência do parlamentar.

Paralelamente, a Câmara Municipal instaurou um processo político-administrativo para apurar o mesmo fato. Em 4 de dezembro, o plenário aprovou por unanimidade a abertura da investigação, com 39 votos favoráveis.

A Comissão Processante é composta pelos vereadores Bruno Miranda (PDT), Edmar Branco (PCdoB) e Helton Junior (PSD) e tem até 90 dias para conduzir os trabalhos.

Ao final, o relatório será submetido ao plenário, onde a eventual cassação do mandato depende do voto favorável de dois terços dos vereadores, o equivalente a 28 parlamentares.

Até o momento, não há decisão judicial que determine o afastamento imediato de Lucas Ganem do cargo e o pedido de licença partiu do próprio vereador.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *