Empresa comercializava produto considerado impróprio para o consumo humano

Produtora de café deve indenizar coletividade por produto considerado de má qualidade (Imagem ilustrativa)
Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram uma empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 150 mil, por danos morais coletivos, por comercializar café impróprio para consumo. A fiscalização constatou que o produto continha níveis de impurezas acima do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a ACP, o café, do tipo “extra forte”, apresentava níveis de impureza muito acima do permitido pela Anvisa. A comercialização do produto ocorreu entre os anos de 2017 e 2020.
Na petição inicial, o MPMG pedia uma indenização de R$ 350 mil, além de defender que a empresa fosse obrigada a readequar seus produtos às normas sanitárias vigentes no País.
A sentença reconheceu a comercialização do produto e condenou a empresa a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos. Diante disso, o Ministério Público recorreu, argumentando que o valor seria insuficiente devido à gravidade da infração e à capacidade econômica da empresa.
Na análise do recurso, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou a gravidade da conduta da empresa, uma vez que os níveis de impureza ultrapassavam em cinco vezes os limites estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 277/2005, da Anvisa, que regulamenta os níveis de impurezas em cafés, chás, cevada e erva-mate.
Ao analisar a robustez econômica da companhia, que apresentou um faturamento superior a R$ 5,5 milhões em 2021, os desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram aumentar a indenização por danos morais coletivos para R$ 150 mil, valor que consideraram adequado por refletir a gravidade da infração e os interesses dos consumidores afetados.
Além de pleitear o aumento da indenização, o MPMG solicitou que a empresa readequasse sua forma de produção, seguindo determinação da legislação. Tal pedido foi rejeitado pelo Tribunal, uma vez que ficou comprovado que a empresa já havia regularizado seus produtos antes do ajuizamento da ação, apresentando laudos técnicos que atestavam a adequação do café às normas sanitárias.
O desembargador Fábio Torres e o juiz convocado Richardson Xavier Brant votaram de acordo com o relator.
No TJMG, foram encerradas as possibilidades de recurso. O processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acesse o acórdão e a movimentação processual.
Esta matéria foi atualizada e republicada.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG