TJMG condena usuária por mensagem ofensiva em rede social

Mulher enviou mensagens ofensivas devido a opiniões políticas

Processo tramitou na Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)


A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, e condenou uma mulher a indenizar um homem em R$ 5 mil, por danos morais, devido a mensagens agressivas enviadas por uma rede social.
 

A vítima ajuizou ação alegando que, no dia 14/7 de 2020, após publicar suas opiniões políticas, recebeu mensagens ofensivas pelo aplicativo, com cópia para membros de sua família.
 

Em 1ª Instância, foi aceita a tese da defesa da autora de que o destinatário das mensagens não sofrera danos passíveis de indenização.
 

Diante da decisão, o ofendido recorreu. O voto do desembargador Joemilson Donizetti Lopes, que foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima, determinou a mudança do entendimento sobre a questão.
 

O magistrado disse que houve excesso capaz de ferir a honra da vítima porque a agressora encaminhou mensagens de cunho totalmente ofensivo. Ele ponderou que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, mas esse direito não é absoluto. Ainda de acordo com o desembargador, a Carta Magna prevê limitações em seu exercício, “ao estabelecer que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
 

O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, e o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos foram vencidos na decisão de manter a sentença.
 

O acórdão transitou em julgado e sua íntegra pode ser acessada aqui. O processo retornou à 1ª Instância para cumprimento de sentença.
 

Esta matéria foi atualizada e republicada.
 

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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