Indulto de Natal: Lula exclui condenados pelo 8 de Janeiro

Presidente Lula assinou o decreto que garante indulto de Natal de 2025 a pessoas presas, que cumprem critérios bem específicos
Laura Braga/Metrópoles

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/12) o decreto do indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que concede perdão de pena a pessoas presas que se encaixam em determinados critérios. Condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito foram excluídos.

De acordo com a legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República e, tradicionalmente, é informado por meio de decreto publicado ao final de cada ano.

Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado, como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos preestabelecidos.

Excluídos

  • Conforme o decreto desta terça, o decreto não se aplica aos condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Portanto, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não têm direito.
  • O texto exclui ainda pessoas que praticaram crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
  • Nos casos de corrupção, em crimes como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
  • O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Quem são os beneficiados

De acordo com o texto, os presos beneficiados com o indulto devem cumprir critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime.

Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.

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Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

Para grupos específicos como idosos, mulher com filhos de até 16 anos ou com deficiência, homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade ou ainda aqueles que tenham doenças graves ou deficiência; o tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade.

Pessoas que têm problemas de saúde também são beneficiadas pelo indulto. Quem tem paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional, podem ter acesso ao perdão da pena.

O grupo de beneficiados inclui ainda os casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.

Indulto para mulheres

Para mulheres, o texto do decreto prevê um indulto específico. Neste caso, especialmente, mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena, podem conseguir o perdão da pena.

Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

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