Gilmar rejeita pedido para reconsiderar decisão sobre impeachment

Ministro manteve a suspensão de trechos da Lei do Impeachment e rejeitou pedido da AGU
Pablo Giovanni/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou, nesta quinta-feira (4/12), o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que suspendeu diferentes dispositivos da Lei do Impeachment que têm relação com ministros do Supremo.

Gilmar afirmou que o meio utilizado pelo advogado-geral, Jorge Messias — que foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para uma cadeira no STF —, para tentar reverter a decisão liminar não contempla o chamado “pedido de reconsideração”. O decano do Supremo prosseguiu, afirmando que o requerimento é “manifestamente incabível”.

“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, escreveu Gilmar.

O decano prosseguiu afirmando que sua decisão cautelar aponta a existência de dispositivos da lei que trata do impeachment que comprometem a independência judicial e são incompatíveis com a Constituição.

Gilmar ressaltou, ainda, que não há qualquer fundamento para alterar ou suspender a cautelar — que, entre outros pontos, restringe a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra ministros da Corte à Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, escreveu. “Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”, completou o ministro.

A análise do caso será feita pelo Plenário Virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro, quando os ministros votarão para referendar ou não a decisão liminar.

Pedido

Em parecer encaminhado pela AGU ao STF, conforme mostrou a coluna do Metrópoles Paulo Capelli, Messias pediu que a medida fosse reconsiderada por Gilmar até que o julgamento definitivo das ações fosse concluído pelo plenário.

No documento, a AGU sustenta que a legitimidade popular para oferecimento de denúncias não representa ameaça à independência do Poder Judiciário.

“O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, diz trecho da manifestação.

A manifestação defende ainda a deferência ao espaço de discricionariedade política do legislador. “O acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio, sob pena de vulneração ao postulado da separação dos Poderes”, diz o documento.

Messias faz referência também às informações prestadas pelo Senado Federal nos processos, para reforçar que já existem mecanismos jurídico-políticos internos àquela Casa Legislativa aptos a filtrar a admissibilidade de denúncias de autoria popular. Assim, a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia ao Senado não ensejaria o risco de instauração de processos de impeachment desprovidos de justa causa.

A AGU defende ainda que ajustes redacionais na Lei do Impeachment poderiam agregar maior representatividade e trazer mais clareza quanto às exigências de justificação das denúncias apresentadas por cidadãos. Como exemplo, cita o Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, que lista os legitimados a apresentar denúncias por crime de responsabilidade, estabelece que a acusação deve ser acompanhada de elementos indiciários mínimos e determina que as denúncias feitas por cidadãos preencham os requisitos da iniciativa legislativa popular.

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