Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

Trabalhador deve ser reintegrado à plataforma e receber indenização
A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma e indenização por danos morais. A decisão, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve parte da sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O pagamento de R$ 10 mil em danos morais foi mantido. Entretanto, a decisão foi modificada em relação aos lucros cessantes, que devem ser apurados na liquidação da sentença.

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14ª Câmara Cível de TJMG reformou parcialmente sentença da Comarca de Ribeirão das Neves (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)

Segundo o processo, a plataforma excluiu o entregador sob o argumento de descumprimento de regras ao cancelar diversos pedidos em curto espaço de tempo. O trabalhador, por sua vez, alegou erro no sistema de geolocalização, já que recebia pedidos atrasados e em bairros distantes de onde estava em Belo Horizonte.

Em 1ª Instância, o juízo determinou a reintegração à plataforma e o pagamento de danos morais e materiais. As partes recorreram.

“Exclusão abrupta”

O relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, considerou “desarrazoada e arbitrária” a exclusão do trabalhador do aplicativo:

“O desligamento do motorista, realizado de forma manifestamente indevida e sem a concessão do contraditório e da ampla defesa, quanto aos motivos que ensejaram sua inabilitação na plataforma, configura medida lesiva à sua dignidade. A exclusão abrupta do exercício da atividade profissional, que constitui seu principal meio de subsistência, ultrapassa os meros dissabores cotidianos e acarreta violação à esfera moral.”

Os desembargadores Nicolau Lupinhaes Neto e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator, que determina ainda o pagamento de lucros cessantes “desde a data do desligamento até o restabelecimento do acesso ao aplicativo, a serem apurados em liquidação de sentença”.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.260575-3/001.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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