O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de acórdão da 6ª Câmara Criminal, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Jaguaraçu, no Vale do Rio Doce, por ele ter omitido dados técnicos requisitados pelo MPMG durante apuração de ilegalidades em licitações de 2015 e 2016.

Segundo o MPMG, a 4ª Promotoria de Justiça de Timóteo pediu documentos e informações para apurar suspeitas de ilegalidades nos pregões presenciais nº 002/2015 e nº 006/2016, que tinham como objetivo a compra de peças automotivas. O ofício com os pedidos foi entregue diretamente na Prefeitura e solicitava tabelas oficiais dos fabricantes usadas nos processos, além de dados sobre o servidor responsável e o recebimento das peças.
Para o Ministério Público, a falta de resposta da Prefeitura criou barreiras irreparáveis para a proteção do patrimônio público municipal. A denúncia contra o prefeito foi formalizada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal.
A Lei nº 7.347/85 prevê que recusar, atrasar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, é crime. A pena varia de um a três anos de prisão, além de multa.
Ministério Público de Minas Gerais