Rompimento da Barragem da Lagoa do Nado: MPMG move Ação Civil Pública contra o Município de Belo Horizonte

Entre os pedidos do MPMG estão indenização de R$ 6,3 milhões e a implementação de diversas medidas de segurança na estrutura

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Belo Horizonte e dois de seus agentes públicos, em razão do rompimento da barragem do Parque Lagoa do Nado, ocorrido em 13 de novembro de 2024.

O colapso da estrutura, instalada no bairro Itapoã, resultou no esvaziamento completo do reservatório e na destruição de parte significativa do ecossistema local. Conforme o inquérito civil instaurado, o rompimento foi provocado por negligência administrativa e falhas de manutenção que se arrastavam há anos.

Falhas Graves e Omissão Reiterada
As investigações revelaram que o Município e seus servidores ignoraram uma série de alertas técnicos e relatórios de inspeção que apontavam riscos estruturais e falhas operacionais.

A barragem, construída na década de 1940, era de alto potencial de dano, conforme o cadastro do Sistema Nacional de Segurança de Barragens (SNISB). Ainda assim, não havia Plano de Ação de Emergência (PAE) nem Plano de Segurança de Barragens (PSB) devidamente implementados — exigências legais básicas para estruturas desse tipo.

A vistoria conduzida pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) constatou que a obstrução do vertedouro com tábuas de madeira (“stop logs”) reduziu drasticamente a vazão da barragem, contribuindo diretamente para a transposição e posterior ruptura.

Em novembro de 2023, um ano antes do desastre, técnicos já haviam identificado os mesmos dispositivos instalados de maneira irregular, sem qualquer protocolo de operação.

Estrutura Abandonada e Falta de Treinamento
Durante vistorias do MPMG e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma), constatou-se que nenhum funcionário do parque recebeu treinamento sobre emergências e não havia sistema de alarme, sinalização de rotas de fuga ou monitoramento remoto.

A operação do vertedouro era manual e dependia da “observação pessoal” de servidores sem formação técnica. Além disso, a documentação de segurança não constava no sistema oficial do governo federal.

Relatórios técnicos anteriores — datados de 2019 e 2022 — já recomendavam obras de estabilização e adequação às normas vigentes, mas a Prefeitura deixou de cumpri-las, mantendo uma rotina precária de inspeções e respostas superficiais.

Impactos Ambientais e Danos à Fauna
Laudos produzidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) indicam que a área diretamente afetada pelo rompimento foi de 0,57 hectare. Foram recolhidos 253 animais vivos e 470 mortos, entre peixes, cágados e aves aquáticas. O impacto se estendeu à vegetação, com arraste de sedimentos, erosão e destruição da camada superficial do solo.

Segundo relatório da empresa contratada pela Prefeitura, R.P. de Sousa Júnior Engenharia, o rompimento “foi causado pelo galgamento do vertedouro em razão da obstrução com três tábuas de madeira”, confirmando o que já havia sido apontado por laudos do Igam e da Comissão Municipal de Sindicância.

Responsabilidade e Cadeia de Comando
A apuração do MPMG identificou falhas em cadeia dentro da administração municipal.

Um dos servidores admitiu que as tábuas (“stop logs”) haviam sido retiradas dias antes da tragédia, mas foram recolocadas sem autorização formal. Outro, embora listado como coordenador do Plano de Ação de Emergência, afirmou em depoimento não ter recebido os relatórios de inspeção nem conhecimento sobre a operação da barragem.

O relatório final de sindicância da Prefeitura confirmou ausência de controle sobre o acesso às chaves e aos dispositivos da comporta, o que teria permitido manipulações indevidas e contribuído para o acidente.

Danos Apurados
Os danos apurados pelo MPMG totalizam R$ 6.393.734,13, sendo R$ 1.393.734,13 referentes à recomposição ambiental e R$ 5 milhões correspondentes a danos morais coletivos. Tais valores evidenciam a extensão dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem, tanto no aspecto ecológico quanto no dano coletivo à população, reforçando a necessidade de uma resposta judicial firme e reparatória.

Pedidos do Ministério Público de Minas Gerais
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte, o MPMG requer tutela de urgência para obrigar o Município a adotar medidas imediatas de segurança e recuperação ambiental, incluindo:

1. Apresentação de plano emergencial de segurança e recuperação estrutural em 30 dias, com cronograma físico-financeiro;
2. Implantação de sistema de alerta, sinalização e plano de evacuação para servidores e visitantes;
3. Videomonitoramento contínuo (24h) do local, com integração ao Centro de Operações da Prefeitura;
4. Realização de estudos técnicos independentes para identificar riscos residuais e plano de recuperação integral da área afetada.

O órgão pede, ainda, a condenação do Município e dos agentes públicos:
– À reconstrução da barragem com uso das melhores técnicas disponíveis;
– À elaboração e implementação de novos PSB e PAE, com treinamento de pessoal e rotas de fuga;
– Ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões e danos ambientais de R$ 1.393.734,13, totalizando R$ 6.393.734,13;
– À multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Gravidade e Consequências
De acordo com o promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, a ação do Ministério Público denuncia negligência administrativa e falhas sistêmicas de gestão pública, que transformaram uma estrutura de lazer e preservação ambiental em uma bomba-relógio dentro da cidade.

Segundo ele, o rompimento, embora não tenha causado mortes, escancarou a falta de preparo técnico e a omissão de agentes públicos diante de obrigações legais expressas, expondo a população e o meio ambiente a riscos previsíveis e evitáveis.

Foto: Flávio Tavares/Jornal O Tempo

Ministério Público de Minas Gerais

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