Justiça condena município e empresa por morte de agricultora

Família de mulher que caiu de caminhão em Águas Formosas deve ser indenizada


5ª Câmara Cível do TJMG confirmou sentença da Comarca de Águas Formosas (Crédito: Google Street View / Reprodução)

“Restou comprovado o transporte indevido de pessoas em veículo de carga, conduta irregular que ensejou o acidente fatal”. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o Município de Águas Formosas e uma empresa de transportes a indenizar herdeiros de uma agricultora que morreu ao cair da carroceria de um caminhão.

O marido e cada um dos três filhos deve receber R$ 40 mil em danos morais. Cada réu também foi condenado solidariamente a pagar pensão de meio salário mínimo até que o marido da vítima complete 76 anos.

O relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, reconheceu a responsabilidade do município pela falta de fiscalização de transporte contratado e da empresa pelas condições inadequadas oferecidas aos agricultores. O desembargador Carlos Levenhagen e a desembargadora Áurea Brasil seguiram o voto do relator.

Transporte irregular

A família ajuizou a ação devido a acidente que matou a matriarca em maio de 2018. Nessa data, a empresa contratada pela prefeitura levava, na carroceria de um caminhão, agricultores para uma feira. A vítima perdeu o equilíbrio, caiu do veículo e teve a cabeça esmagada pela roda traseira direita.

O município se defendeu alegando imprudência da vítima e negou ter responsabilidade pelo transporte irregular. A empresa também apontou culpa exclusiva da vítima. Esses argumentos, no entanto, não convenceram o juízo.

“A referida empresa, ciente dos riscos inerentes ao transporte de pessoas em carrocerias abertas, ainda assim realizava tal prática de forma irregular, expondo produtores rurais a condições flagrantemente inseguras e em desrespeito ao princípio da proteção à dignidade humana. O município, enquanto ente público contratante, possuía o dever legal e contratual de assegurar o estrito cumprimento do objeto pactuado e fiscalizar a empresa contratada”, pontuou o relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.416731.8.001. 

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *