INSS aposenta ex-ministro de Bolsonaro em meio a investigações

Ex-ministro da Previdência, José Carlos Oliveira também é alvo de PAD aberto pela CGU sobre a Farra do INSS
Manuel MarçalTácio Lorran/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu aposentadoria voluntária ao ex-ministro da Previdência Ahmed Mohamad Oliveira Andrade (antigamente chamado de José Carlos Oliveira), em meio a investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre esquema criminoso que desviou cerca de R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas. Oliveira foi presidente do INSS e ministro do Trabalho e Previdência Social durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A aposentadoria foi concedida no último dia 6 de outubro, mas passou a valer nesta terça-feira (28/10). Oliveira era servidor de carreira e ocupava o cargo de técnico do Seguro Social do quadro do INSS, com salário de R$ 11.705,84. Ele vai manter 100% da remuneração com a aposentadoria.

Oliveira é citado na apuração sobre a Farra do INSS, devido a transações financeiras suspeitas relacionadas a um assessor de uma das entidades associativas investigadas por descontos indevidos dos segurados. Embora citado, ele ainda não foi alvo de mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal.

A coluna apurou que a Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Oliveira no último dia 13. No entanto, o ex-ministro da Previdência ainda não foi notificado. Caso o órgão identifique algum envolvimento ou responsabilidade de Oliveira na fraude dos descontos indevidos, ele pode ter a aposentadoria cassada.

Caso o PAD fosse instaurado antes, Ahmed Mohamad Oliveira não poderia ser aposentado como servidor público até a conclusão do processo administrativo disciplinar. Ele já prestou depoimento na CPMI do INSS e negou envolvimento na fraude.

À coluna, o INSS explicou por meio de nota que, como não foram notificados pela CGU sobre o PAD instaurado em desfavor de Oliveira, “não havia qualquer óbice à concessão da aposentadoria pretendida” (leia a íntegra ao final da reportagem).

folha de pagamentos de aposentados e pensionistas.

Naquele ano, Ahmed Mohamad Oliveira assumiu a diretoria de Benefícios (Dirben) do órgão, responsável por firmar os acordos com as entidades e fiscalizá-las. Posteriormente, ele se tornou presidente do INSS e ministro do Trabalho e Previdência até o fim do governo Bolsonaro, em dezembro de 2022.

Em sua gestão, Oliveira assinou três acordos com associações. Quando deixou a diretoria para assumir o órgão e a pasta, seus auxiliares assinaram outros 17 acordos, conforme revelou reportagem do Metrópoles, com base em dados do Diário Oficial da União.

Após deflagração da Operação Sem Desconto, o governo federal afastou executivos do INSS dos cargos. Entre eles está Edson Akio Yamada, também investigado pela PF e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Yamada era diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão. Investigações também mostraram que ele é sócio de uma consultoria com José Carlos Oliveira.

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Deputado critica aposentadoria de ex-ministro de Bolsonaro

A aposentadoria de José Carlos Oliveira gerou indignação em membros da CPMI do INSS. Durante o início da sessão desta terça-feira, o deputado federal Alencar Santana (PT-SP) afirmou que Oliveira está fugindo de eventuais punições. E, diante disso, cobrou do colegiado celeridade nas oitivas.

“Teve um ex-ministro, um ex-presidente do INSS, um ex-diretor de benefícios e um ex-superintendente de São Paulo que se aposentou, com certeza fugindo do resultado desta CPMI. Ele é funcionário de carreira do INSS, participou da trama – a verdade chegará, tem vários indícios de documentos –, e ele se aposentou provavelmente fugindo. É o senhor Oliveira”, declarou o petista.

“Só que a CGU já abriu um PAD contra ele, um processo administrativo. Vou solicitar que se façam estudos por parte do INSS para suspender a aposentadoria dele, porque ele quer evitar a punição, mas quer continuar recebendo depois a aposentadoria, e a aposentadoria que ele roubou de milhões de brasileiros e brasileiras, ou ajudou a roubar”, disse.

“Ele está lá querendo gozar da sua aposentadoria, que provavelmente deve ser no máximo, já que ocupou cargo de ministro, de presidente do INSS, de diretor de Benefícios, assinando ali ACTs de contratos com entidades fraudadoras. E tinha ali uma teia de gente em torno dele no próprio INSS. Nós temos que apurar a responsabilidade do senhor Oliveira, do José Carlos Oliveira, que mudou de nome, lembramo-nos disso, para Ahmed Mohamad Oliveira Andrade”, concluiu Alencar Santana.

O que diz a CGU sobre o PAD de José Carlos Oliveira

“A Controladoria-Geral da União (CGU) não comenta sobre a eventual existência ou inexistência de investigações em face de agentes públicos antes de sua conclusão”.

O que diz o INSS sobre a aposentadoria de José Carlos Oliveira

“José Carlos Oliveira, também conhecido como Ahmed Mohamad Oliveira, era servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo ingressado em 1985. Em agosto de 2025, apresentou seu pedido de aposentadoria. Na instrução do processo, foi juntada certidão negativa da Corregedoria do INSS, datada de 29/9, com validade de 30 dias. Após a análise, o pedido de aposentadoria foi deferido pelo setor de pessoal em 7/10, sendo o requerente comunicado, no mesmo dia, de que a publicação ocorreria em 28/10, data posterior ao seu aniversário, conforme requerimento do interessado.

Não consta, para o INSS, nenhuma informação de que José Carlos Oliveira responda a processo administrativo disciplinar em qualquer órgão, inclusive na Controladoria-Geral da União (CGU). Sobre o assunto, o artigo 77, § 2º, da Portaria Normativa nº 27, de 11/10/2022, da CGU, regulamenta a matéria nos seguintes termos:

Art. 77. O acusado deverá ser notificado pela comissão sobre a instauração do PAD, sendo-lhe facultado o direito de acompanhar todos os atos instrutórios, pessoalmente ou por meio de procurador.
§ 2º A comissão de PAD deverá comunicar a unidade de recursos humanos tão logo realize a notificação prévia do acusado, a fim de que seja observado o disposto no art. 172 da Lei nº 8.112, de 1990.

Sobre o tema, a Lei nº 8.112/1990 dispõe, em seu artigo 172, sobre a impossibilidade de concessão de aposentadoria a servidor que responda a PAD:

Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

Assim sendo, como até o momento o INSS não recebeu qualquer informação nos termos dos dispositivos acima, não havia qualquer óbice à concessão da aposentadoria pretendida”.

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