O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce, na Região da Zona da Mata, obteve na Justiça uma decisão liminar que decretou o sequestro imediato de um veículo de luxo adquirido pelo município, avaliado em cerca de R$ 350 mil. O veículo adquirido, uma caminhonete, Ford Ranger Limited 3.0L V6 Diesel 4WD, ano modelo 2025/2025, conta com diversos itens opcionais, como piloto automático adaptativo, rodas de liga leve de 20 polegadas, multimídia, câmbio automático de dez velocidades, sistema de reconhecimento de sinais de trânsito, câmera 360º entre outros.
Na Ação Civil Pública proposta contra o município, prefeito e a empresa que realizou a venda, o MPMG pede à Justiça a nulidade do contrato administrativo firmado, bem como da licitação realizada, visto que viciada, dentre tantas razões, sob o aspecto dos motivos e ilegalidade do objeto, nos termos do artigo 148 da lei que estabelece normas gerais de aquisição e contratação para a administração pública. O MPMG entende que o contrato deve ser finalizado, retroativamente, a fim de que seja desconstituído e o veículo restituído ao patrimônio da empresa ou, não sendo possível, a condenação do prefeito a ressarcir e indenizar o particular.
Na decisão, a Justiça enfatiza que os elementos apresentados pelo MPMG na Ação Civil Pública reforçam o pedido de sequestro do bem. “O perigo da demora também se encontra configurado, uma vez que a utilização do veículo acarreta sua natural e progressiva desvalorização. Se ao final for declarada a nulidade do contrato e o bem tiver de ser devolvido à empresa vendedora, o município provavelmente será obrigado a indenizar pela depreciação resultante da utilização. O sequestro visa apenas garantir a integridade do bem litigioso até a decisão final de mérito, sendo, portanto, uma medida reversível e adequada à situação”.
Entenda o caso
O MPMG, por meio de inquérito civil, tomou conhecimento de que o município de Alto Rio Doce adquiriu da empresa Foco Automóveis Ltda., por ato de aquisição prefeito, o referido veículo. A compra se concretizou através de contrato administrativo, precedido de processo de licitação de nº 26/2025, pregão presencial nº 010/2025, registro de preços n° 08/2025, edital nº 013/2025, cuja estimativa de preço, para aquisição de dois veículos, trouxe o valor unitário de R$ 354.141.46 e valor total de R$ 708.282,92, tendo o pregoeiro negociado a compra, com a empresa, de uma caminhonete apenas, no valor de R$ 350 mil.
De acordo com o promotor de Justiça Vinícius Chaves, “aparentemente, tudo absolutamente normal, não fosse a tamanha e afrontosa violação ao artigo 20 da Lei 14.133/2021, o qual veda, expressamente, a aquisição de bens de consumo de luxo, além de infringência ao princípio da razoabilidade, conforme prevê a Constituição”.
Ainda segundo o promotor de Justiça, no caso do município, por sua vez, devido à sua autonomia administrativa e legislativa, a disciplina da proibição de aquisição dos bens que sejam considerados de luxo está no Decreto Municipal nº 2.803/2022. “No caso da referida compra, não resta a menor dúvida que o veículo, objeto de aquisição, tem opulência, ostentação, forte apelo estético e requinte”, ressalta Vinícius Chaves.
Para o promotor de Justiça, “embora existentes tantos outros modelos no mercado que pudessem atender as reais necessidades de um veículo com utilização em estradas de terra e vicinais, qual a real necessidade do prefeito adquirir, por meio da pessoa jurídica de direito público interno, dois automóveis com atributos de motor de 250 cv, seis cilindros, com diversos acessórios caríssimos? Trata-se de uma verdadeira extravagância com o dinheiro público, ainda mais quando a população de Alto Rio Doce, paradoxalmente, é transportada para os municípios pactuados na área da saúde em veículos muito mais simples e, quando pouco, sem o menor conforto e dignidade”.
Além disso, conforme apurado, o procedimento licitatório realizado sob a forma de pregão “teve a
audácia de querer motivar ou dar motivação à aquisição, salientando que a justificativa para a aquisição de veículos do tipo caminhonete para o gabinete de uma prefeitura se fundamenta na demonstração da necessidade e no atendimento ao interesse público
Estacionamento privativo
De acordo com o MPMG, tão logo recebido e entregue a caminhonete para o patrimônio do município, o prefeito mandou inserir placas de sinalização, numa das laterais ou margens da praça Doutor Miguel Batista Vieira, mencionando a privatividade do estacionamento. “Assim, a praça que é pública, da noite para o dia se tornou privativa, exclusiva, do prefeito de Alto Rio Doce. O bem, que é de uso comum do povo, tornou-se parcialmente afetado ao serviço público e sob utilização exclusiva do chefe do executivo, o qual simplesmente pode melhor estacionar o veículo como se particular ou dono dele fosse.
Ministério Público de Minas Gerais