Tribunal reformou sentença da Comarca de Juiz de Fora

Trabalhador ficou afastado do serviço por conta dos ferimentos após cair do caminhão de coleta (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo.
O coletor de resíduos alegou, na ação, que cumpria contrato temporário quando sofreu um acidente em outubro de 2023. Ele argumentou que foi arremessado porque o motorista dirigia em alta velocidade e não teria reduzido em uma lombada. O funcionário bateu a cabeça e sofreu cortes pelo corpo, conforme a Comunicação de Acidente de Trabalho, e ficou três meses afastado após perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
À Justiça, o Demlurb apresentou relatórios para comprovar que o caminhão não seguia em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao trabalhador ferido. O juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora acolheu os argumentos da autarquia municipal e negou os pedidos de danos morais e estéticos. Diante disso, o trabalhador recorreu.
O relator da apelação cível, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, entendeu que foi demonstrado “nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade laborativa temporária do autor, aliada à ausência de comprovação de circunstâncias excludentes ou atenuantes de responsabilidade da Administração Pública Municipal. Por esta razão, é imperioso o reconhecimento da responsabilidade civil do apelado, sendo devida a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”.
O magistrado fixou os danos morais em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência.
A desembargadora Sandra Fonseca e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado votaram de acordo com o relator.
O recurso tramita sob o nº 1.0000.25.215147-7/001.
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG