Um professor de 42 anos foi condenado a nove anos de reclusão por abusar sexualmente de alunas adolescentes, em Diamantina. Segundo apurado, o professor, que ocupava cargo público na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico e era servidor da Escola de Artes e Música Maestro Francisco Nunes e da Banda Mirim Prefeito Antônio de Carvalho Cruz, onde exerceu a função de maestro entre 2012 e 2023, valendo-se do acesso e do poder que detinha sobre as alunas adolescentes, praticou crimes sexuais, com abuso de poder e violação de dever inerente ao seu cargo, intimidando-as e as agredindo, quando elas estavam sob sua imediata proteção.

Em novembro de 2023, o professor foi preso em flagrante acusado de praticar ato libidinoso contra uma aluna, então com 13 anos. No dia seguinte, foi posto em liberdade mediante obrigação de cumprir medidas cautelares, que foram ampliadas em fevereiro de 2024, incluindo a suspensão do exercício de função pública. Por este fato, o homem foi denunciado pelo MPMG, em maio de 2024, pelo crime de estupro de vulnerável.
Com a repercussão do caso, outras duas ex-alunas acusaram o professor: um dos casos teria ocorrido em 2014, quando a vítima tinha 16 anos, e outro, em 2017, com uma adolescente de 14 anos. Por estes fatos, o MPMG fez um aditamento à denúncia, em outubro de 2024, acusando o réu do crime de violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Em novembro de 2024, a Justiça determinou a suspensão da função de professor música e de qualquer outra atividade que envolvesse ou possibilitasse o contato com alunos crianças e adolescentes, independentemente do sexo, e de alunas mulheres, de qualquer idade. Em razão do descumprimento da medida, em abril deste ano foi decretada a prisão preventiva do acusado.
Nesta terça-feira, 9 de setembro, a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina condenou o professor a nove anos de reclusão pelo crime de violação sexual mediante fraude, e determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada uma das vítimas, a título de reparação pelo dano moral causado.
Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, com imposição das seguintes medidas cautelares: manter endereço atualizado em Juízo; proibição de ausentar-se da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial; e proibição de se aproximar das vítimas a menos de 100 metros, bem como de manter contato por qualquer meio.
O réu foi absolvido do crime de estupro de vulnerável. O MPMG irá recorrer da decisão.