MPMG obtém condenação de ex-prefeito de BH e Associação de Moradores por improbidade administrativa no caso do “Clube dos Caçadores”

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte condenou, nesta quinta-feira, 7 de agosto, um ex-prefeito de Belo Horizohte e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras por ato de improbidade administrativa dolosa, em razão do descumprimento de decisão judicial que determinava a reabertura de ruas e uma praça pública na região conhecida como “Clube dos Caçadores”.

Segundo a sentença, mesmo após o trânsito em julgado, em agosto de 2020, de decisão que anulou a permissão para fechamento das vias e determinou a retirada de cancelas e barreiras, a área continuou sendo utilizada de forma exclusiva pela associação, com anuência do então prefeito. A Justiça entendeu que a conduta configurou violação ao art. 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, causando lesão ao erário pela privação do uso coletivo de bens públicos.

A decisão da Justiça destacou que a manutenção do bloqueio das vias e da praça representou afronta à moralidade administrativa, ao interesse público e ao direito de ir e vir, criando “a odiosa percepção de que a lei e a justiça podem ser contornadas por privilégios ou poder econômico”.

Sanções

Assim, atendendo aos pedidos formuladas pleo MPMG na Ação Civil Pública,  foram aplicadas as seguintes penalidades:

  • Perda da função pública para o ex-prefeito;
  • Suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos;
  • Proibição, para ambos os réus, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos;
  • Condenação solidária ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP).
  • A Justiça também absolveu os réus das acusações relacionadas a suposto enriquecimento ilícito e à perda de receita tributária, por entender que não houve comprovação de ganho patrimonial direto nem incidência legal de tributos sobre a área ocupada.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Ministério Público de Minas Gerais

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