Na manhã de quarta-feira, 17 de julho de 2025, por volta das 9h40min, um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um veículo de quatro rodas foi registrado no cruzamento da rua Topázio com a Avenida Rio Doce, no bairro Areão, em Itabira.

De acordo com as informações, quando a Polícia Militar chegou ao local, encontraram uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestando socorro à passageira da motocicleta, de 47 anos, que apresentava fortes dores na perna esquerda após a queda. Ela foi encaminhada ao Pronto Socorro Municipal, onde deu entrada. O condutor da moto, de 35 anos, também relatou dores na região do quadril esquerdo e foi levado ao hospital, onde recebeu atendimento médico.
Segundo relato de Nilton, ele conduzia a motocicleta Yamaha YBR, de cor preta, placa de Itabira, no sentido bairro-centro. Ao se aproximar da rotatória, o veículo à frente reduziu a velocidade. Ele afirmou que tentou frear, mas o freio da moto não respondeu, o que resultou em um leve choque na traseira do automóvel. Com o impacto, ele e a passageira caíram ao solo.
O carro envolvido na colisão deixou o local antes da chegada da polícia e não foi possível identificar o condutor nem o modelo do veículo. A motocicleta, apesar de não apresentar danos aparentes, estava em nome de outro proprietário.
Durante a verificação dos documentos, os policiais constataram que o condutor da moto não possui habilitação para conduzir veículos. Isso configurou o crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sem ser habilitado, expondo terceiros a risco.
O proprietário legal da motocicleta, identificado, não foi localizado, e a moto foi entregue a um condutor habilitado. Apesar da infração, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, foi liberado após assinatura de um termo de compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal.
A vítima, informou que não tem interesse em representar judicialmente contra o condutor da moto. As infrações de trânsito constatadas serão enviadas ao órgão competente para as devidas providências.