MPMG expede Recomendação com o objetivo de impedir maus-tratos a animais em evento realizado em Santa Bárbara

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao município de Santa Bárbara e ao organizador do evento “47º Torneio Leiteiro e 31ª Cavalgada”, que ocorrem de 10 a 13 de julho, para que sejam adotadas todas as medidas para garantir o bem-estar dos animais e a segurança dos participantes do evento. 

Foi recomendado ao município de Santa Bárbara que não realize ou permita a realização de provas de rodeio, e que, em relação ao torneio leiteiro e à cavalgada, garanta a adoção de todas as medidas necessárias ao atendimento dos parâmetros de bem-estar e preservação da integridade física dos animais; a segurança de todos os participantes do evento, montados ou a pé, bem como a segurança do trânsito e desembaraço das vias públicas; e que exija do promotor do evento o atendimento de todas as exigências legais para a sua realização. 

Ao organizador do evento foi recomendada a adoção de uma série de medidas, antes, durante e depois da festa, de forma a garantir o atendimento dos parâmetros de bem-estar animal e cumprir rigorosamente todas as exigências das portarias e instruções normativas que disciplinam as atividades de torneio leiteiro, cavalgada e rodeio, caso este fosse mantido. 

O documento ressalta que neste tipo de evento a manutenção da integridade física dos animais e seu bem-estar raramente são levados em consideração, e que nas provas realizadas nos rodeios são utilizados instrumentos e ações que impingem sofrimento aos animais. Destaca que que a Constituição Federal veda práticas que submetam animais a crueldade (art. 225, §1º, VII) e o art. 32 da Lei n.º 9.605/98 define como crime toda a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Por estas razões, diversas entidades de defesa do meio ambiente, especialmente as organizações de proteção aos animais, condenam esse tipo de “festa”. “O Poder Público não pode fomentar uma atividade que caracteriza, explicitamente, maus-tratos aos animais envolvidos nos rodeios, em dissonância às disposições constitucionais, legais e às declarações internacionais de que o Brasil é signatário”, diz o documento. 

A Recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Santa Bárbara com o apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda) do MPMG, alerta que, segundo a legislação, independente das regras previstas nos torneios, organizadores, proprietários e profissionais responsáveis pelos animais ficam sujeitos a sanções administrativas e penais no caso de constatação de maus-tratos a qualquer animal participante ou presente no evento. 

Em nota, o município de Santa Bárbara informou que, atendendo à Recomendação, as provas de rodeio não serão realizadas e que haverá reembolso para quem adquiriu ingresso. 

MPMG

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